Juiz manda aplicar 3ª dose a idoso não imunizado após ser vacinado contra covid
Por Eduardo Velozo Fuccia
“In dubio pro vita” (na dúvida, decida-se em favor da vida). Com esta conclusão, o juiz Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível de Guaxupé (MG), mandou cidade aplicar em idoso de 75 anos, cardiopata e hipertenso, terceira dose de vacina contra covid-19, porque as duas da CoronaVac que lhe foram ministradas não surtiram a imunização esperada.
Considerado grupo de risco para a covid em razão da faixa etária e do seu quadro clínico, o idoso tomou as duas doses da CoronaVac nos dias 27 de março e 19 de abril. Quarenta dias após a aplicação da segunda dose, ele realizou coleta de sangue em laboratório particular e o resultado do exame detectou a presença de anticorpos IgG inferior a 20%.
Laudo médico baseado no resultado do exame atestou que o idoso não ficou imunizado. Deste modo, no dia 22 de maio, ele protocolou na Secretaria de Saúde de Guaxupé pedido para receber outra dose de vacina, que não fosse a CoronaVac e nem a AstraZeneca, devido ao risco de trombose, como efeito colateral deste imunizante a cardiopatas.
Sem manifestação da secretaria, o idoso protocolou um segundo requerimento no órgão em 30 de junho, desta vez com pedido de resposta urgente. Ele pleiteou o deferimento para a aplicação da terceira dose em 48 horas. Porém, com novo silêncio da Administração Pública municipal, o homem acionou o Poder Judiciário.
“A questão posta em litígio nestes autos não diz respeito a maior ou menor eficácia da vacina CoronaVac, mas sim, pelo fato de um cidadão de grupo de risco, acometido de várias outras doenças, mesmo tomando as duas doses constatou-se, posteriormente, que se encontra-se vulnerável a contrair o vírus”, observou o magistrado, no último dia 17.
Feita esta ressalva, o juiz destacou que o município não pode “negligenciar” a aplicação de novas doses do imunizante, sob pena até mesmo de eventual responsabilidade em seu desfavor. “Aqui, estamos tratando de vidas que poderão ser ceifadas pela falta de decisões a serem exauridas pelo poder público municipal”.
Segundo o juiz, os municípios não podem negar a reaplicação de vacina aos cidadãos que não foram devidamente imunizados, pois tal recusa fere direito constitucional à saúde e à vida. No caso sob exame, o magistrado reconheceu que o idoso comprovou de plano o perigo da demora, que pode acarretar óbito na hipótese de infecção pelo coronavírus.
“Vislumbro na situação sub judice a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, no sentido de conceder uma autorização judicial para que o autor seja imunizado, e assim possa dar continuidade ao seu tratamento de saúde relativo aos problemas preexistentes, sem que isso implique no temor de contrair o vírus da covid-19”, decidiu Furquim.
O juiz também abordou a urgência da medida. “O perigo de dano é manifesto. Há efetivo risco de que o idoso já vacinado com a 1ª e 2ª dose, com resultado negativo, não receba a 3ª aplicação (caso não previsto), mas, estando, portanto, correndo todos os riscos à sua saúde física e mental diante da não complementação da imunização”.
Conforme a tutela de urgência concedida, a Secretaria de Saúde deve incluir o nome do idoso na lista da vacinação para pessoas com comorbidade para imunizá-lo com a vacina disponível, com exceção da CoronaVac e da AstraZeneca, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao prefeito de Guaxupé, na hipótese de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
O juiz ainda alertou que, caso descumpra a ordem, além da imposição de multa, o prefeito também está sujeito a responsabilização civil e criminal. Por fim, Furquim determinou que se conste na lista de vacinação o caráter sub judice em relação ao requerente para dirimir possíveis questionamentos relativos à quebra de isonomia.