Juiz repassa R$ 711 mil destinados a projetos sociais de Santos para vítimas do RS
Por Eduardo Velozo Fuccia
O edital da 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP) para inscrição, seleção e custeio de projetos sociais de quatro municípios da região em até R$ 96.378,38, cada um, foi cancelado, mas por um causa ainda mais nobre. Totalizando R$ 771.026,98, os valores que seriam repassados para os trabalhos aprovados, agora, serão integralmente transferidos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, em virtude da situação de calamidade pública daquele estado devido às chuvas e enchentes.
Esses recursos são provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, pena restritiva de direitos e acordos de não persecução penal (ANPPs). Eles foram depositados na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao juízo da 5ª Vara Federal Criminal até 5 de abril de 2024, mesma data da publicação do edital.
Em decisão tomada na quarta-feira (8), Roberto Lemos determinou o repasse dos R$ 771.026,98 à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, “com máxima urgência”, mediante transferência bancária para a conta dessa entidade no Banrisul. Na justificativa da sua medida, o juiz federal citou a “situação de calamidade pública” naquele estado, além das orientações contidas na Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Portaria nº 34/2024, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O edital cancelado selecionaria projetos de instituições públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança Pública, nas cidades de Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. As regras do certame incumbiam os responsáveis pelos trabalhos eleitos de prestar contas, cabendo ao Ministério Público Federal fiscalizá-las.
Na Recomendação nº 150 do CNJ é sugerido aos tribunais que “autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul”. Assinada em conjunto pela presidência e pela corregedoria regional do TRF-3, a Portaria nº 34 orienta os magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região, com jurisdição na execução penal, a destinarem tais recursos a esse órgão gaúcho.
Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil
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