Conteúdos

30/10/2017

Juíza aplica multa a advogado e o retira de ação. Tribunal de Justiça anula decisão

O advogado Ricardo Ponzetto combateu os argumentos da magistrada no mandado de segurança, conferido por unanimidade ao colega William Cláudio Oliveira dos Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Não trata aqui de uma autorização para que defensores abandonem o Plenário do Júri sempre que percebam que a situação está desfavorável a seus clientes”. Com essa ressalva, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu mandado de segurança ao advogado William Cláudio Oliveira dos Santos para anular decisão de juíza que o multou em 30 salários mínimos (R$ 28.110,00) e o retirou de processo por se recusar a participar de julgamento popular no Fórum de Peruíbe.

De acordo com a juíza Christiene Avelar Barros Cobra, a postura de William Cláudio caracterizou abandono do Plenário do Júri, frustrando o julgamento de um acusado de homicídio. Além de aplicar a multa, ela determinou o encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse indicado novo defensor ao réu.

No entanto, sentindo-se lesado em garantias constitucionais, porque as testemunhas por ele indicadas não foram intimadas, William Cláudio impetrou mandado de segurança perante o TJ-SP por meio dos advogados Ricardo Ponzetto e Gabriel Vieira R. Ferreira. Por unanimidade, os desembargadores Marco Antonio Marques da Silva, Zorzi Rocha e Ricardo Tucunduva anularam a decisão da magistrada.

O imbróglio ocorreu no último dia 25 de maio. William Cláudio não quis participar do júri designado para essa data ao constatar a ausência das testemunhas que arrolou e verificar que elas sequer haviam sido intimadas. Uma delas, considerada “imprescindível” pela defesa, havia sido relacionada em 16 de setembro do ano passado.

Christiene Cobra refutou a condição de imprescindibilidade atribuída a uma das testemunhas, acrescentando que as demais, por residirem fora da comarca, não são legalmente obrigadas a comparecer à sessão de julgamento. Sob tais fundamentos, a juíza aplicou as sanções a William Cláudio.

“A douta autoridade coatora (juíza) não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, na medida em que não conferiu ao impetrante (William Cláudio) sequer a oportunidade de se manifestar, antes de lhe impingir a multa penal. A imposição de sanção ao advogado, pois, em razão de sua atuação profissional, é atribuição exclusiva de seu órgão de classe”, sustentou Ponzetto no mandado de segurança.

O suposto abandono de plenário alegado pela juíza também foi combatido por Ponzetto. “Ora, abandono pressupõe um non facere, uma omissão, que não ocorreu na hipótese. O advogado impetrante comprovadamente praticou atos processuais que somente beneficiaram o seu constituinte acusado em sua situação processual”.

Relator do mandado de segurança, julgado no último dia 19, Marques da Silva reconheceu que “seria um risco um defensor concordar com o início do julgamento sem ter a certeza de que a sua prova seria produzida”. O desembargador ainda considerou sem fundamento legal a “ilação” da juíza ao não considerar imprescindível a testemunha assim apontada por William Cláudio, reconduzido à ação penal após a decisão do colegiado.

“Cabe somente à defesa decidir quem são suas testemunhas de caráter imprescindível. O causídico (advogado) deve zelar pelos interesses de seu assistido e, vislumbrando a possibilidade de uma condenação pelo Tribunal Popular sem nem mesmo ter a possibilidade de ouvir suas testemunhas, as quais não foram formalmente intimadas, não é razoável pretender que exponha seu defendido a esse risco processual”, concluiu o relator.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: