Juíza nega pedido de prisão de bombeiro reconhecido por imagens da internet
Por Eduardo Velozo Fuccia
Vídeos e fotografias extraídos de redes sociais, cuja origem e a forma como foram obtidos não estão devidamente esclarecidas no inquérito policial, podem propiciar o reconhecimento de algum acusado de crime, mas não produzem fundadas razões de autoria.
Com esta fundamentação, a juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, do Plantão Judiciário do Rio de Janeiro, indeferiu no último dia 9 o pedido de um delegado para que um sargento bombeiro da Polícia Militar daquele estado tivesse a prisão temporária decretada.
Reconhecido pelas imagens que passaram a circular pela internet, o bombeiro é acusado de balear na região abdominal um atendente de uma loja do McDonald’s, na Zona Oeste do Rio. O funcionário da lanchonete tem 21 anos, perdeu o rim esquerdo e está hospitalizado.
“A prisão temporária é medida excepcionalíssima, devendo ser usada apenas quando houver elementos concretos de autoria. […] Assim sendo, embora as investigações apontem a autoria delitiva na direção do investigado, o reconhecimento fotográfico fragiliza os elementos necessários para a decretação de sua prisão temporária”, observou a magistrada.
O crime ocorreu na madrugada do dia 9, após o acusado discutir com a vítima por causa da suposta não aplicação de um cupom de desconto. O bombeiro era atendido no drive-thru e, segundo testemunhas, deu um soco no rosto do jovem e, em seguida, entrou na lanchonete, onde houve o disparo.
O militar se apresentou na 32ª Delegacia de Polícia (Taquara). O seu advogado, Sandro Figueiredo, disse que o tiro foi “acidental”. Conforme alegou, se o cliente tivesse a intenção de matar, “ele já entrava no estabelecimento atirando”.
Diante da necessidade de aprofundar as investigações, o delegado Ângelo José Lages Machado requereu a prisão temporária do bombeiro. O pedido foi negado pela julgadora devido à ausência de “fundadas razões de autoria”. Ela determinou a remessa dos autos do inquérito ao juízo natural.
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