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12/02/2022

Júri absolve trio acusado de promover sessão do tribunal do crime em SP

Por Eduardo Velozo Fuccia

Três homens (dois irmãos e um sobrinho) apontados como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram absolvidos da acusação de tentar matar com três tiros e 21 facadas um desafeto submetido ao “tribunal do crime” da facção.

Os quatro homens e as três mulheres sorteados para compor o conselho de sentença acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pelos advogados Mário André Badures Gomes Martins, Glauber Bez e Mauro Atui Neto.

Sob a presidência do juiz Felipe Abraham de Camargo Jubram, o júri popular ocorreu na última quinta-feira (10), no Fórum de Capão Bonito, município da região de Sorocaba que fica a 223 quilômetros de São Paulo.

Ratificando os termos de sua denúncia, o promotor Rodrigo Nery pediu em plenário a condenação dos réus por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe, pela crueldade e por empregar meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Os advogados Atui Neto, Mário Badures e Glauber Bez sustentaram a tese de negativa de autoria e exploraram a fragilidade probatória

O representante do Ministério Público (MP) também requereu a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 121, parágrafo 6º, do Código Penal, em razão de o atentado ter sido cometido em atividade de grupo de extermínio.

Os réus estariam sujeitos a pena de 16 a 45 anos de reclusão, caso fossem condenados de acordo com o pleiteado pelo MP. O promotor ouviu em plenário apenas uma testemunha e não quis exercer o seu direito à réplica.

A defesa dispensou os depoimentos de oito testemunhas que arrolou para sessão e destacou a fragilidade probatória. Da fase do inquérito policial até os interrogatórios no plenário do júri, os acusados sempre negaram envolvimento com o crime.

Ainda conforme os advogados, uma evidência de que os clientes não tinham interesse em eliminar a vítima consiste no fato dela ter sido assassinada posteriormente, por outras pessoas, porque os réus já se encontravam presos preventivamente.

Badures, Bez e Atui Neto acrescentaram que a própria vítima, ao ser socorrida por um popular, lhe contou ter levado as facadas e os tiros de três desconhecidos que a assaltaram. A testemunha prestou esta versão no inquérito e a confirmou em juízo.

Retaliação da facção

De acordo com o MP, em abril de 2020, um mercado de Capão Bonito foi vítima de furto. O comércio fica em uma região controlada pela criminalidade organizada, de modo que gozaria de proteção e não poderia ser alvo de delitos.

Logo identificado como suposto autor do furto, um homem conhecido por “Bagre” foi vítima de agressão em retaliação ao delito. Porém, na noite de 19 de julho de 2020, os réus, que não teria participado do primeiro corretivo, sequestraram a vítima.

Projéteis não fraturaram o crânio e ficaram alojados na cabeça, conforme radiografia

Os réus obrigaram Bagre a entrar em um carro e o levaram até uma estrada de pouco movimento, onde o esfaquearam e o balearam. Conforme o MP, um quarto homem participou da ação, mas ele está foragido e o processo foi desmembrado em relação a ele.

Segundo a vítima declarou no inquérito, ela se fingiu de morta e os acusados foram embora pensando que a tivessem matado. Depois, surgiu a testemunha que se deparou com Bagre ensanguentado, providenciando socorro e acionando a Polícia Militar.

Morte em outro estado

Apesar do número de facadas na região das costas e de tiros na cabeça, Bagre não sofreu maiores sequelas. Radiografia acusou dois projéteis na parte de trás do crânio, mas sem causar fraturas. Eles ficaram alojados por não haver indicação clínica para extração.

Pouco tempo após receber alta, a vítima se mudou para Arapoti (PR). Em uma estrada da zona rural deste município, ela foi assassinada com tiros, pauladas e outros golpes, que sugerem machadadas, no dia 30 de novembro de 2020.

Não há pistas sobre o homicídio, cometido antes que Bagre pudesse ser ouvido em juízo. Segundo a defesa dos réus do atentado de Capão Bonito, independentemente do que a vítima pudesse dizer, não foi produzida prova material de autoria.

A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão nas casas dos réus. Ela obteve autorização judicial para a quebra do sigilo dos seus celulares e localizou o veículo que teria sido utilizado para levar a vítima ao local da suposta sessão do tribunal do crime.

“Perícia nos aparelhos telefônicos não constatou nada que vinculasse os réus à tentativa de homicídio. Nas casas não foram achadas as armas usadas no atentado. Impressões digitais da vítima também não foram detectadas no carro”, detalhou Badures.

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