Júri desclassifica homicídio e acusado de morte no trânsito é apenado a 4 anos
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal do Júri de Santos entendeu nesta quarta-feira (14) que um jovem responsável por causar acidente automobilístico com vítima fatal não agiu com dolo (intenção) e nem assumiu o risco de produzir a morte. O Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio doloso para o delito de homicídio culposo (decorrente de imprudência) na direção de veículo automotor. Presidente da sessão, o juiz Alexandre Betini fixou a pena em quatro anos de detenção, em regime aberto, e proibição de dirigir.
A acusação do Ministério Público era a de homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal), com pena de seis a 20 anos de reclusão. Conforme o MP, embora não tenha pretendido causar a morte da vítima, o réu assumiu esse risco ao dirigir em alta velocidade o automóvel Mercedes-Benz C180 pertencente ao pai.
O carro colidiu em um poste e o passageiro do banco frontal teve o braço direito decepado, falecendo. O desastre ocorreu na Avenida Washington Luiz, no Gonzaga, na madrugada de 8 de julho de 2016. Logo após o acidente, o réu fugiu a pé, prejudicando a realização de teste de bafômetro e exame de dosagem alcoólica.
O advogado Eugênio Carlos Balliano Malavasi sempre sustentou que o cliente não agiu com dolo eventual, mas com culpa, devendo o homicídio doloso ser desclassificado para o delito de homicídio culposo previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Porém, a Vara do Júri decidiu submeter o caso a julgamento popular. A defesa interpôs recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambas as cortes confirmaram a decisão de primeiro grau.
Consta dos autos que o réu, a vítima e um terceiro jovem, que ocupava o banco traseiro do carro importado, voltavam de uma balada. Dias depois, no 7º Distrito Policial de Santos, o acusado afirmou que dirigia a 70 km/h. Ele atribuiu o acidente a um desnível na pista, que o fez perder o controle do volante. Laudo do Instituto de Criminalística (IC) concluiu que o Mercedes C180 trafegava a mais de 100 km/h, “com pico superior a 130 km/h”. O limite de velocidade para a via é de 50 km/h.
O júri do economista Allan Bomfim Silveira, atualmente com 31 anos, teve início às 13h30 e durou cerca de quatro horas. Não chegou a ter réplica, porque o promotor Fábio Perez Fernandez não se convenceu de que, de fato, o motorista agiu com dolo eventual. Ele pediu aos jurados a desclassificação do crime, sempre pleiteada pela defesa. A vítima do acidente foi Patrick da Rocha Ceródio, de 22 anos. O motorista e o outro passageiro do carro escaparam ilesos.
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