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01/09/2017

Júri reconhece dolo em acidente e condena réu por dupla tentativa de homicídio

“É preciso que a sociedade entenda que o carro, quando usado indevidamente, é equivalente a uma arma e pode matar”, afirma o promotor Cássio Serra Sartori

Por Eduardo Velozo Fuccia

O Tribunal do Júri de Guarujá acolheu tese do Ministério Público (MP) para reconhecer o dolo eventual em acidente de trânsito e condenar um homem por dupla tentativa de homicídio. Desse modo, o Conselho de Sentença afastou a hipótese de que a conduta do réu foi meramente culposa, em decorrência de imprudência, negligência ou imperícia.

“São cerca de 40 mil mortes por ano no trânsito em nosso País. É preciso que a sociedade entenda que o carro, quando usado indevidamente, é equivalente a uma arma e pode matar. Daí a importância de se responsabilizar criminalmente aqueles que dirigem assumindo o risco de matar”, disse o promotor Cássio Serra Sartori, após o veredicto.

No dolo eventual, embora o autor não queira diretamente o resultado, ele se mostra indiferente quanto à possibilidade previsível de sua ocorrência e o assume. Na ação penal submetida a julgamento popular, o técnico em informática Lindemberg Monteiro de Macedo foi acusado de dar causa a acidente trânsito no dia 18 de fevereiro de 2013.

Por ocasião do desastre, o delegado Mário Olinto Junqueira de Oliveira Filho também interpretou juridicamente o caso como sendo dolo eventual. Ele autuou Lindemberg em flagrante por dupla tentativa de homicídio, sem direito a fiança. Porém, no dia 4 de abril de 2013, o acusado foi beneficiado com a liberdade provisória.

A denúncia do MP narra que, sem ser habilitado e sob efeito bebida alcoólica, conforme acusou teste do bafômetro, o técnico em informática dirigia um Celta pela Estrada Guarujá-Bertioga. Ele invadiu a pista de sentido contrário e atingiu um casal em uma moto. O acidente aconteceu na altura da Praia do Perequê.

A comerciante Elizabeth dos Santos Couto pilotava uma Honda Biz e trazia na garupa o seu companheiro, o vendedor Francisco Jucileudo Ferreira de Souza. O homem amputou a perna esquerda pouco abaixo do joelho e a sua mulher sofreu “debilidade permanente” na perna esquerda, com dificuldade de locomoção, segundo laudo pericial.

Com base na soberania da decisão dos jurados, que é reconhecida pela Constituição Federal, o juiz Edmilson Rosa dos Santos fixou a pena de Lindemberg em quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, vedando a sua conversão em quaisquer sanções alternativas.

“Indefiro a conversão em penas alternativas, pois reputo não ser pedagogicamente suficiente, em face da gravidade do caso concreto e pelo elevado índice de alcoolemia que foi verificado no agente, que conduzia sem habilitação”, fundamentou o magistrado. O réu poderá apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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