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03/02/2022

Mantida a absolvição de PM acusado de matar ex-secretário municipal em Guarujá

Por Eduardo Velozo Fuccia

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quinta-feira (3) provimento a recurso de apelação do Ministério Público (MP) e confirmou o veredicto do júri que absolveu policial militar acusado de uma execução a tiros. A vítima foi o ex-secretário executivo de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira (foto acima). O homicídio aconteceu em 8 de março de 2012, durante reunião do Partido da Pátria Livre (PPL), no Distrito de Vicente de Carvalho.

Em suas razões recursais, o MP alegou preliminarmente que o júri deveria ser anulado porque houve falha do magistrado presidente da sessão na formulação dos quesitos. No mérito, o apelante sustentou a necessidade de novo julgamento popular porque os integrantes do conselho de sentença decidiram de forma manifestamente contrária às provas dos autos. O advogado Alex Sandro Ochsendorf defende o réu e rebateu tais argumentos em suas contrarrazões escritas e durante sustentação oral virtual.

“O acórdão praticamente coloca um ponto final na situação do acusado, porque os fatos não poderão ser mais discutidos em eventuais recursos a tribunais superiores. O voto da relatora foi muito técnico e afastou a preliminar de falha na elaboração dos quesitos, formulados de forma correta. Quanto ao mérito, a julgadora observou que os jurados optaram por uma das teses sustentadas em plenário com o amparo de provas. A decisão prestigia a soberania dos veredictos assegurada pela Carta Magna”, disse Ochsendorf.

O advogado Alex Sandro Ochsendorf rebateu as alegações do Ministério Público durante sustenção oral

A relatora do recurso foi a desembargadora Claudia Lucia Fonseca Fanucchi. O revisor José Damião Pinheiro Machado Cogan abriu a divergência. O desempate da decisão colegiada coube ao desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, que pediu vistas. Na retomada do julgamento da apelação, o terceiro julgador proferiu o seu voto, seguindo a relatora. Por dois votos a um, o recurso do MP foi improvido, sendo mantida a absolvição de Anderson Willians da Silva.

O MP atribuiu ao policial militar a autoria dos três disparos de pistola calibre 45 que mataram a vítima. Ochsendorf requereu o desaforamento do júri, sendo o réu submetido a julgamento popular no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal de Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, no dia 20 de outubro de 2017. Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa. O advogado alegou que Anderson estava em um supermercado no momento do crime.

Anistia de débitos

O processo tem mais três réus e, atualmente, todos respondem à ação penal em liberdade. Até o momento, apenas Anderson foi levado a júri, porque os demais acusados têm recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a denúncia, o policial e um ex-policial militar executaram o ex-secretário municipal. Para isso, a dupla utilizou duas motos para se dirigir até o local onde a vítima participava da reunião política. Consumado o homicídio, os acusados fugiram com os veículos.

Ainda conforme o MP, os executores agiram a mando de dois empresários. Os supostos mandantes adquiriram por vultoso valor uma gleba no Jardim Virgínia, próximo à Praia da Enseada, e Ricardo Joaquim lhes teria prometido anistiar débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes à área. Na época de tal promessa, a vítima integrava o alto escalão do Executivo de Guarujá. Poucos dias antes de ser assassinado, o secretário foi desvinculado do Poder Público municipal. Todos os réus negam o crime.

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