Marinheiro e ajudante autuados por tráfico sofrem nova derrota no TJ-SP
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta segunda-feira (7) o mérito do habeas corpus de um marinheiro e do seu ajudante, decidindo por unanimidade mantê-los presos. No dia 12 de maio, eles foram autuados em flagrante por tráfico e associação para o tráfico. A dupla trabalhava na barca Branquela, que faz a travessia Santos (Ponta da Praia)-Guarujá (Praia de Santa Cruz dos Navegantes). Policiais civis acharam na embarcação uma mochila com 12,2 quilos de cocaína e 4,3 quilos de maconha.
Os advogados Alex Sandro Ochsendorf e Renan de Lima Claro impetraram o habeas corpus sob a justificativa de que os clientes sofrem constrangimento ilegal, porque não há “elementos concretos” para a prisão. O desembargador Xisto Albarelli Rangel Neto, da 13ª Câmara de Direito Criminal, foi o relator e negou o pedido liminar no dia 18 de maio. No julgamento do mérito, Rangel Neto manteve a sua posição e o seu voto foi seguido pelos desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer.
A defesa sustentou que o marinheiro Júlio César de Moura, de 58 anos, e o seu ajudante, André Correia Calado, de 41, não eram alvos das investigações. Elas tiveram origem no município de Itapevi e descobriram uma ramificação do tráfico na Baixada Santista. Ainda conforme os advogados, os trabalhadores não tiveram a prisão temporária requerida pela Polícia Civil à Justiça, ao contrário de outras pessoas averiguadas, e os seus endereços também não foram objetos de mandados de busca e apreensão.
Júlio e André estariam sozinhos no barco de transporte público de passageiros quando os investigadores chegaram e acharam os entorpecentes. A Branquela era desatracada do píer da Ponte Edgard Perdigão para o início de mais uma travessia pelo canal do Porto de Santos. O dono da mochila com drogas teria percebido os policiais e pulado antes na água, fugindo a nado. Os trabalhadores negam vínculo com a cocaína e a maconha. Familiares, amigos e colegas da dupla realizaram protesto contra a prisão.
De acordo com os advogados, a juíza que converteu a prisão em flagrante em preventiva não demonstrou de forma concreta e individualizada ser a liberdade dos acusados ameaça ao andamento normal do processo, especialmente por serem primários, com residência fixa e com ocupação lícita. A defesa complementou que a magistrada também não justificou a impossibilidade de se aplicar medidas cautelares diversas da prisão ao marinheiro e ao ajudante.
Perda de prazo
A 13ª Câmara de Direito Criminal optou pelo julgamento virtual do habeas corpus, autorizado pelo Artigo 1º da Resolução 549/2011 do TJ-SP, com redação dada pela Resolução 772/2017. Intimados sobre eventual oposição à teleaudiência, os advogados se manifestaram para que o ato ocorresse de forma presencial e eles pudessem realizar sustentação oral. Porém, segundo o TJ-SP, a defesa teve o pleito indeferido porque protocolou a petição de “forma extemporânea” (além do prazo de cinco dias úteis).
A 13ª Câmara de Direito Criminal considerou bem fundamentada a decretação da preventiva, “em razão da grande quantidade de entorpecentes apreendidos, o que sinalizaria o intenso envolvimento dos pacientes no meio delitivo”. O colegiado também avaliou como “inadequada e insuficiente a concessão das medidas cautelares diversas da prisão, como bem destacado pelo juízo em sua decisão”, e denegou o pedido de habeas corpus ao marinheiro e ao seu ajudante.
“Se por um lado as peculiaridades que envolveram a prisão dos pacientes (acusados) poderiam, numa análise superficial, sugerir dúvida acerca do real proprietário da droga apreendida, por outro também há a informação de que os denunciados, ao visualizarem a operação policial, agiram em atitude suspeita, empreendendo fuga, mas foram detidos logo em seguida e localizados os entorpecentes”, justificaram os desembargadores. Para eles, há uma “convicção provisória” da ligação da dupla com o “tráfico estruturado”.
Foto principal : Ponto de atracação das barcas que fazem a travessia da Ponta da Praia para a comunidade de Santa Cruz dos Navegantes, ao fundo, na outra margem do canal do Porto de Santos – Crédito Matheus Tagé