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31/08/2019

Ministro do STF concede liberdade a dois irmãos condenados a 234 anos

Por Eduardo Velozo Fuccia

Somadas, as penas de dois irmãos totalizam 234 anos e quatro meses de reclusão, mas eles ganharam a liberdade. Condenados por tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, os réus foram beneficiados por liminar em habeas corpus concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, fundamentou o ministro Marco Aurélio ao conceder monocraticamente a liminar. O princípio no qual o ministro se baseou consta no Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

A juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), condenou os réus no dia 11 de julho deste ano. A organização criminosa supostamente liderada pelos irmãos também tinha atuação na Baixada Santista, entre outras regiões do País.

Ainda cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Porém, antes de interpô-lo, o advogado dos réus, João Manoel Armôa Júnior, aguarda a apreciação de embargos de declaração que ofereceu para sanar “obscuridades e contradições” que afirma existir na sentença.

Advogado João Manoel Armôa Jr. sustentou que os clientes estão presos há muito tempo sem que haja condenação definitiva

Armôa também impetrou o habeas corpus ao STF, com pedido liminar. Sustentou que os clientes estão presos preventivamente há muito tempo, “além do razoável”, sem que haja condenação “com trânsito em julgado” (definitiva, pelo esgotamento dos recursos).

Marco Aurélio concedeu a liminar do habeas corpus aos réus no último dia 20 de agosto. “Os recorrentes estão presos, sem culpa formada, desde 12 de maio de 2016, ou seja, há três anos, três meses e oito dias”, constatou o ministro.

Nesta data, os irmãos tiveram cumprido contra si mandado de prisão temporária, depois convertida em preventiva. Desde então, permanecem encarcerados, sendo-lhes negada na sentença a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação a ser ainda interposto.

Um dos acusados está condenado a 160 anos, três meses e 26 dias. O seu alvará de soltura foi cumprido na última quinta-feira (29) na Penitenciária II de Mirandópolis. Na mesma data, houve a libertação do outro recorrente. Condenado a 74 anos e cinco dias, ele se encontrava recolhido na Penitenciária de Getulina.

Estrutura empresarial

Investigação da Polícia Federal (PF) serviu de base à denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) em Ribeirão Preto e recebida pela Justiça em julho de 2016. Segundo o MP, a droga (cocaína e maconha) era preparada e embalada em Ponta Porã (MS), sendo transportada em carros e caminhões para Ribeirão Preto e Santa Catarina.

Destes locais, o entorpecente era redistribuído para municípios paulistas, como Praia Grande, e aos estados do Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Para a lavagem das elevadas quantias oriundas dessa atividade criminosa, três empresas do ramo de compra e venda de veículos foram abertas. A PF detectou evidências de “enriquecimento” dos réus, em curto espaço de tempo, e a dissimulação da origem de capitais com a compra de imóveis.

Relatório da PF menciona uma “organização criminosa estruturada”, ligada à facção Primeiro Comando da Capital (PCC), com previsão de lucros, hierarquia entre os seus membros, divisão de tarefas e lavagem de capitais. Também é citada “a mescla de atividades lícitas e ilícitas, com intenso tráfico de drogas entre estados da Federação”.

Em Praia Grande, um dos beneficiados pelo habeas corpus responde em liberdade a processo de tráfico na 2ª Vara Criminal. A ação penal decorre da apreensão de 10 quilos de cocaína realizada por policiais federais em um quiosque da orla, no dia 26 de janeiro de 2016. Na sequência, os agentes da PF foram até uma casa no município, onde havia mais 69 quilos da droga.

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