Morador de rua condenado por tentativa de homicídio após comida lhe ser recusada
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal do Júri de Santos (SP) condenou um homem por tentativa de homicídio contra um segurança, após discussão em uma padaria motivada pela recusa de comida. Acusada de segurar a vítima enquanto o outro réu a esfaqueava no peito, uma travesti foi absolvida.
Sob a presidência do juiz Alexandre Betini, o júri aconteceu na última quarta-feira (22). O magistrado fixou a pena do homem em cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, vetando a possibilidade de recurso em liberdade.
O réu está preso desde 7 de fevereiro do ano passado, data do crime, quando foi autuado em flagrante. Com a decisão dos jurados, Betini expediu o alvará de soltura da travesti, também presa desde a ocasião da tentativa de homicídio.
O Ministério Público denunciou os acusados por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em plenário, o MP não se convenceu da participação da travesti e pediu a sua absolvição aos jurados.
Como consequência da exclusão da corré do crime, o representante do MP também pediu o afastamento da qualificadora de natureza objetiva, referente ao emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Os réus vivem em situação de moradores de rua e, inicialmente, apenas o homem se dirigiu à padaria para pedir comida. Segundo este acusado, o gerente o chamou de “vagabundo”, enquanto um segurança da rua o agrediu com um soco no peito e o expulsou do comércio.
Momentos depois, o homem retornou acompanhado da travesti e atingiu o segurança com uma facada no peito. A vítima disse que não foram desferidos mais golpes porque testemunhas fecharam a porta da padaria por dentro a tempo, deixando os réus do lado de fora.
O estabelecimento fica no bairro da Ponta da Praia e o casal foi preso por policiais militares momentos depois, nas imediações. A travesti sempre negou a versão de que tivesse imobilizado o segurança para o parceiro esfaqueá-lo.
A defesa do homem sustentou que ele não teve a intenção de matar a vítima, porque a atingiu com um único golpe, sem gravidade. Laudo de exame de corpo de delito atestou que o segurança sofreu lesão corporal de natureza leve.
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