MP denuncia jovem por racismo, homofobia e preconceito religioso em Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia
Uma jovem de 25 anos foi autuada por racismo em Santos (SP), teve a prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia e, ao denunciá-la, o Ministério Público disse que não é cabível lhe oferecer acordo de não persecução penal (ANPP). Ela é acusada de, por meio de cartazes e panfletos, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, de religião, de orientação sexual e de identidade de gênero.
“Embora seja considerada infração penal praticada sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, não vislumbro a possibilidade da realização de acordo de não persecução penal por se tratar de crime de ódio, imprescritível e inafiançável, razão pela qual deixo de propor o referido benefício”, opinou o promotor André Luiz dos Santos.
A questão do ódio também foi levada em conta pela juíza Thais Caroline Brecht Esteves ao decretar a preventiva da acusada. “A prática da conduta imputada à indiciada dissemina o ódio, faz expandir ideias que estão em desacordo com o estado democrático de direito e direitos fundamentais, de tal maneira que é extremamente grave. […] Justifica-se, pois, a prisão cautelar para a garantia da ordem pública”.
A prisão em flagrante aconteceu no último sábado (20/7) à noite, no parque Roberto Mario Santini (emissário submarino), na Praia do José Menino. Em uma área de recreação infantil, a denunciada expôs no chão 14 cartazes e panfletos com mensagens discriminatórias que ela mesmo confessou ter escrito em folhas de cartolina e envelopes de tamanho grande. Acionados por populares, policiais militares a detiveram.
“Largue o apoio aos homossexuais e lésbicas todo praticante do LGBT e apoiador disso vai ser queimado vivo!” e “Não seja LGBT senão será queimado vivo por Deus. Isaias 2” são os dizeres de dois dos cartazes, exatamente do modo como foram redigidos. Um professor que testemunhou a prisão afirmou que ouviu a jovem dizer para uma criança branca que “negros vão para o inferno e LGBT também vão queimar”.
O delegado Otávio Augusto C. R. Carvalho autuou a jovem pelo crime do artigo 20 da Lei 7.716/1989. Punível com reclusão de um a três anos e multa, o delito consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. No oferecimento da denúncia, o representante do MP adotou a mesma tipificação jurídica.
“Apurou-se que a denunciada chegou ao local dos fatos e, na posse de cartazes e panfletos, praticou e passou a induzir e a incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, de religião, de orientação sexual e de identidade de gênero, dizendo que negros vão para o inferno; que pessoas LGBT vão queimar”, narrou o promotor. Também houve discriminação a judeus, ateus e praticantes da umbanda e do candomblé, estes dois últimos chamados de “macumbeiros”.
“Missão de vida”
A indiciada alegou aos PMs colocar em prática a sua “missão de vida” e acreditar que age de forma correta. O delegado anotou que ela apresenta “visíveis transtornos da saúde mental”. Para a juíza da audiência de custódia, essa suspeita reforça a necessidade da preventiva. “A soltura da indiciada implicará em inevitável prejuízo à ordem pública e a mesma declarou, ainda que indiretamente, sua intenção de voltar a delinquir”.
Conforme a magistrada, a existência ou não de distúrbios mentais deverá ser aferida “no momento próprio, no incidente cabível, e não nesta fase”. Thais Esteves acrescentou em sua fundamentação que a prisão cautelar da acusada é medida necessária para garantir a sua própria integridade física. A denunciada foi encaminhada ao Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino de Franco da Rocha.
Foto: Marcelo Sonohara/Divulgação Santos Convention & Visitors Bureau
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