Conteúdos

28/04/2018

MP denuncia vereadora e ex-assessor por seis crimes de concussão em Guarujá

Andressa Sales lamentou “qualquer tentativa de judicializar questões políticas” e disse que ex-assessor “quase não trabalhava”

Por Eduardo Velozo Fuccia

A exigência de parte dos vencimentos de ocupantes de cargos de confiança como condição para a manutenção desses postos comissionados é crime de concussão, previsto no Artigo 316 do Código Penal e punível com reclusão de dois a oito anos, se a determinação para tais repasses é feita em razão de função pública.

Com esse entendimento, o promotor de justiça Cássio Serra Sartori denunciou a vereadora guarujaense Andressa Sales Strambeck da Costa e Kennedy Gama dos Santos, o Gordão, seu ex-assessor parlamentar, por supostamente exigir parcela do salário de outro ex-assessor dela para ele continuar ocupando o cargo comissionado.

A Justiça ainda não decidiu se recebe ou rejeita a acusação formal do Ministério Público (MP), cuja base é um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que tramitou pela 6ª Promotoria de Justiça de Guarujá. Ouvidos durante essa apuração sob a assistência do advogado Caio Nunes, a vereadora Andressa Sales e Gordão negaram o delito.

O crime atribuído à vereadora e Gordão é o de concussão, consistente na exigência, em razão da função pública, de cerca de R$ 3 mil mensais dos vencimentos de R$ 7,7 mil do então assessor parlamentar José Celso da Silva Araújo, o Japão. Os supostos repasses indevidos teriam ocorrido de janeiro a junho de 2017, totalizando cerca de R$ 19.500,00.

A denúncia narra que Japão e Gordão colaboraram na campanha de Andressa nas eleições de 2016 para a Câmara de Guarujá. Eleita em seu primeiro mandato para a legislatura 2017-2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com 1.799 votos, ela teria se reunido com ambos em sua casa para tratar da nomeação deles como assessores.

A condição imposta para a indicação ao cargo de confiança foi cada assessor repassar mensalmente R$ 3 mil dos respectivos vencimentos, o que foi aceito, ainda conforme o MP. Japão, no entanto, reclamou ao ser cobrado por Gordão para entregar à vereadora R$ 1.500,00 em junho de 2017, referente à primeira parcela do 13º salário.

Japão teria alegado que o desconto do 13º salário não estava dentro das exigências combinadas para a manutenção do cargo e a sua postura criou um desgaste. Coincidência ou não, em 5 de junho de 2017, ele foi exonerado por Andressa. Atualmente, Gordão também não é mais assessor parlamentar dela.

Segundo o promotor, os acusados cometeram seis crimes de concussão em continuidade delitiva, em razão das mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução das infrações. Nesta hipótese, não há soma das penas. Deve ser considerada a mais grave, se diferentes, ou qualquer delas, se iguais, aumentada de um sexto a dois terços.

Andressa Sales informou em nota que ainda não foi citada da ação e lamentou “qualquer tentativa de judicializar questões políticas”. No depoimento prestado no PIC, a vereadora justificou que exonerou Japão porque ele “quase não trabalhava”. Segundo ela, o ex-assessor a acusou em retaliação à exoneração ou a mando de políticos interessados em denegri-la.

 

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: