‘Mulas’ do tráfico internacional, 8 estivadores são condenados pela Justiça Federal
Por Eduardo Velozo Fuccia
Peças menores de uma máquina cujas maiores engrenagens ainda são ocultas, oito estivadores do Porto de Santos foram condenados pela Justiça Federal, na última segunda-feira (29/4), por tráfico internacional de drogas.
O grupo estava preso desde 1º de outubro de 2018, quando foi autuado em flagrante por ingressar em um terminal portuário de contêineres com 25,42 quilos de cocaína. O entorpecente apresentava elevado grau de pureza.
Com os tijolos da droga presos aos corpos com cintas elásticas, os estivadores tentariam entrar no navio Meline, no qual trabalhavam naquela data. Porém, a Guarda Portuária e a Polícia Federal frustraram a ação, evitando que o entorpecente fosse despachado para os portos de Las Palmas e Valência, na Espanha.
Um dos réus revelou em juízo que um “gringo” apelidado Polaco aliciou os estivadores para que levassem a cocaína ao Meline. Para cada “peça” (tijolo) embarcada, seria paga a quantia de R$ 4 mil.
A ação penal tramitou pela 5ª Vara Federal de Santos. Em sentença de 71 páginas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho analisou as condutas de cada estivador e concluiu ser “certa e inequívoca” a participação dos oito estivadores em atos destinados ao transporte da cocaína apreendida. Os réus não poderão apelar em liberdade.
A convicção de Roberto Lemos se formou ao analisar provas testemunhais (depoimentos de guardas portuários e policiais federais) e materiais (imagens de câmeras de segurança do terminal portuário).
Ao perceber a chegada dos agentes de segurança, a maioria dos estivadores se desfez dos tabletes, mas as filmagens a incriminaram. Embora a cocaína tenha sido apreendida em solo brasileiro, o magistrado considerou demonstrado o tráfico internacional.
Conforme a sentença, além de o entorpecente estar em recinto no qual havia contêineres a serem despachados ao Exterior, a Súmula 607 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a aplicação da agravante do tráfico transnacional com a prova da destinação internacional da droga, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
O advogado de um dos acusados alegou que o cliente não ostenta elevado padrão de riqueza, sugerindo ser o narcotráfico internacional crime típico de quem movimenta altos valores econômicos. O juiz, contudo, rebateu o argumento:
Os réus e as penas
Jânio Alves de Souza e Vicente Alves de Souza receberam as maiores penas: 9 anos e 20 dias de reclusão. A punição de Leandro Alfredo Casartelli Pinheiro foi fixada em sete anos, 11 meses e oito dias. Renato Xavier Koti e Douglas Reinaldo Silva de Oliveira foram condenados a seis anos, nove meses e 20 dias.
Claudemir Silva Santos e Orivelton Gonçalves de Jesus foram punidos a seis anos, seis meses e 22 dias. A menor pena, cinco anos e dez meses de reclusão, foi imposta a Wagner da Silva.
O Ministério Público Federal (MPF) também requereu a condenação do grupo por associação para o tráfico. O juiz o absolveu deste delito por não vislumbrar provas suficientes de eventual “estabilidade e permanência na reunião dos réus para a prática reiterada de tráfico de drogas”.
Contudo, em sua decisão, Roberto Lemos observou que o esquema descoberto se trata de “ação orquestrada por organização criminosa”, que ainda não teve os seus cabeças identificados.
“Friso que entre os acusados figuram diretor da Estiva (Jânio) e fiscal da Estiva (Renato), tudo estando a sinalizar que organizações criminosas vêm se infiltrando entre trabalhadores portuários para implementar ações ligadas ao tráfico transnacional de cocaína”, sentenciou o titular da 5ª Vara Federal de Santos.