PMs presos durante 29 dias devem ser indenizados por erro judiciário em São Paulo
Por Eduardo Velozo Fuccia
A prisão de quatro policiais militares durante 29 dias resultou na condenação do Estado de São Paulo por danos material e moral. De acordo com a juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, o dever de ressarcir e indenizar as vítimas decorre de erro judiciário. Os valores a serem pagos totalizam R$ 133.432,04.
Lotados no 6º BPM/I, os policiais tiveram a prisão temporária decretada e permaneceram recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, entre os dias 26 de julho e 24 de agosto de 2016. Durante esse período, eles foram investigados por suposta execução a tiros de um adolescente acusado de roubo.
A prisão foi decretada pelo magistrado que na época era o titular da Vara do Júri de Santos. O Ministério Público (MP) já havia promovido o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a conduta dos policiais, com fundamento na excludente de ilicitude de legítima defesa.
Mas o juízo determinou que a Polícia Civil prosseguisse a investigação e requereu ao MP se manifestar sobre a prisão temporária dos PMs para a reconstituição dos fatos e a tomada dos depoimentos de três testemunhas. Novamente, o Ministério Público opinou pelo arquivamento, afirmando estarem ausentes os requisitos da custódia cautelar.
No entanto, houve a decretação das temporárias dos PMs Pedro Henrique da Silva Mendes, Jairo Franco da Silveira Neto, Alexandre Santos e Alexandre Silva Santana após a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) – provocada pelo juiz com base no Artigo 28 do Código de Processo Penal – designar outro membro do MP, que foi favorável às prisões.
Ao final, nada se provou contra os PMs. O MP, outra vez, promoveu o arquivamento do inquérito, ratificado pela PGJ. O magistrado, no entanto, decidiu pelo prosseguimento da investigação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu mandado de segurança ao MP para arquivar a apuração policial.
Ações indenizatórias
Cada um dos quatro policiais ajuizou ação contra o Estado. Em suas sentenças, a juíza Patrícia Naha julgou parcialmente procedentes os pedidos dos PMs, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Fazenda Pública de São Paulo, conforme dispõe o Artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com a regra constitucional, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
A magistrada também observou que a “mera custódia cautelar embasada em fatos que preencham requisitos legais, ainda que não confirmada na sentença ou acórdão, não gera dever indenizatório”. Porém, no caso dos policiais militares de Santos, segundo ela, ficou comprovado o erro judiciário e a consequente responsabilidade civil do Estado.
Comprovou-se que a conduta do autor (policial) foi objeto de investigação arbitrária, na medida em que foi promovida de forma contrária à manifestação do órgão acusatório (MP) e à revelia do órgão investigativo (Polícia Civil), em desrespeito ao sistema acusatório e ao devido processo legal”, fundamentou a juíza em cada uma das ações.
Os PMs devem ser indenizados em R$ 30 mil cada, a título de dano moral. Eles ainda fazem jus ao ressarcimento, por dano material, dos valores descontados de seus vencimentos durante o período de prisão, mais os reflexos em suas férias e 13º salário, o que perfaz a quantia de R$ 3.358,01 para cada policial.
Como a decisão foi contra o Estado, por disposição legal, a decisão de primeiro grau será submetida a reexame necessário perante a Seção de Direito Público do TJ-SP. Em sua contestação, a Fazenda de São Paulo sustentou o cabimento das prisões cautelares, a ausência dos pressupostos para a sua responsabilização civil e a inexistência de danos.
Perseguição e tiros
O adolescente morto e dois comparsas, que conseguiram escapar e não foram identificados, roubaram o carro de um casal em um semáforo de Santos. O assalto ocorreu na noite de 14 de dezembro de 2014 e o trio fugiu com o veículo pela Via Anchieta, com destino ao município vizinho de Cubatão.
Após o automóvel colidir contra a mureta da rodovia, os parceiros do adolescente fugiram. O menor de idade, por sua vez, se refugiou em uma casa das imediações, que foi cercada. Segundo os PMs, o acusado disparou na direção deles, motivando o revide em legítima defesa. Levado ferido ao Pronto-Socorro de Cubatão, o infrator faleceu.
Processos:
1013542-07.2018.8.26.0562
1013560-28.2018.8.26.0562
1011993-59.2018.8.26.0562
1013553-36.2018.8.26.0562