Por falta de proporcionalidade na preventiva, ministro do STJ solta casal
Por Eduardo Velozo Fuccia
Com base no princípio da proporcionalidade, que também deve fundamentar a prisão preventiva, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus a um homem acusado de furtar, mediante fraude, R$ 14 mil da conta corrente de um idoso. Por se encontrar encarcerada em situação análoga ao do acusado, uma corré foi alcançada pelos efeitos da decisão. O casal se encontrava preso desde o último dia 27 de junho, quando foi autuado em flagrante.
“Embora presentes motivos ou requisitos que tornariam cabível a custódia preventiva, é plenamente possível que a autoridade judiciária – à luz do princípio da proporcionalidade, das novas alternativas fornecidas pela Lei n. 12.403/2011 e do necessário enfrentamento da emergência atual de saúde pública – considere a opção por uma ou mais das providências indicadas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP)”, decidiu o Schietti.
Os advogados Anderson dos Santos Domingues, Áureo Tupinambá, Guilherme Vaz, José Albino Neto e Karina Domingues impetraram o habeas corpus. “Destacamos a falta de proporcionalidade entre a acusação e a preventiva. O nosso cliente é primário e o delito imputado não foi cometido com violência. Quanto ao mérito, aguardaremos o momento processual oportuno para apresentarmos a nossa tese, indicando inclusive nulidades da ação penal”, disse Anderson.
Sob o aspecto formal, Schietti reconheceu o cabimento da preventiva, que chegou a ser referendada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “O magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elemento concreto e idôneo, ao salientar o modus operandi do delito. No entanto, ao acolher o pedido dos defensores, o ministro fez uma ressalva quanto à necessidade da prisão. “A excepcionalidade momentânea impõe intervenções e atitudes mais ousadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário”.
Para o julgador do STJ, na atual situação de pandemia, “salvo necessidade inarredável da segregação preventiva”, o exame da necessidade da preventiva exige “um olhar um pouco mais flexível”. “A prisão ante tempus é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, com notícia de suspensão de visitas e isolamentos de internos, de forma a preservar a saúde de todos”. O ministro acrescentou que esse tratamento mais benéfico faz parte da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como contrapartida à soltura do casal, Schietti lhe impôs as seguintes medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 319 do CPP: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de Direito; proibição de acesso a quaisquer agências bancárias; proibição de manter contato com a vítima; proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno, cujos horários serão estabelecidos pelo juiz.
Organização criminosa
A prisão em flagrante do réu aconteceu em um restaurante do Itaim Bibi, bairro nobre de São Paulo. Horas antes, no município de Rio Claro, ele teria furtado R$ 14 mil da conta bancária de um idoso no saguão de autoatendimento de uma agência do Banco do Brasil. Segundo o delegado Paul Henry Bozon Verduraz, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), o acusado contou com a participação de uma mulher, também capturada, e de outro homem não identificado.
O trio integraria uma “organização criminosa” da qual também fariam parte “tripeiros” e “conteiros”. Os primeiros são pessoas de confiança dos líderes do grupo. Eles recrutam laranjas, que emprestam as suas contas para nelas serem transferidos os valores furtados das contas das vítimas. Pelas suas participações, esses acusados recebem um percentual das quantias desviadas. O casal preso é suspeito de dezenas de crimes e, conforme Verduraz, levava uma “vida de ostentação”.
O dinheiro obtido por meio dos crimes, ainda conforme o delegado, propiciou a realização de viagem a Dubai e a compra de carros de luxo e de imóveis. Os potenciais alvos do bando eram idosos. Sob o pretexto de auxiliar as vítimas em caixas eletrônicos, os criminosos trocavam de modo sorrateiro os seus cartões e, de posse das senhas, faziam as transferências. Para isso, os golpistas exibiam um falso comunicado que teria sido expedido pelo terminal bancário solicitando a “atualização de dados”.
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