Psiquiatra não é intimado e júri de dentista acusado de 5 homicídios é adiado
Por Eduardo Velozo Fuccia
A pedido do advogado Eugênio Malavasi, porque uma testemunha considerada “imprescindível” não foi localizada e intimada, o júri do dentista Flávio Nascimento Graça foi adiado nesta terça-feira (5), em Santos (SP). O julgamento foi remarcado para 10 de maio. Detido em 29 de novembro de 2018, o réu continuará preso preventivamente.
Acusado de executar três pessoas e tentar matar a tiros outras duas – todas ligadas a uma rede de clínicas odontológicas em Santos e São Vicente, Flávio ficou conhecido como Maníaco da Peruca. Ele se disfarçou com esse adereço para cometer os crimes em Santos, entre de 23 de dezembro de 2014 e 23 de setembro de 2015.
A testemunha não localizada é o psiquiatra Fabiano Furtado de Oliveira, da Seção de Apoio Administrativo à Área de Psiquiatria Forense de Santos. Ele atestou em laudo que Flávio, “por sua doença mental, era parcialmente incapaz de entendimento e totalmente de determinação, salvo melhor juízo”.
O médico e um colega, que também assinou o documento, diagnosticaram “esquizofrenia paranoide”. A prevalecer este entendimento, o dentista não poderia responder criminalmente pelos seus atos. Devido à relevância deste laudo para o cliente, Malavasi requereu o adiamento e o juiz Alexandre Betini deferiu o pedido.
Caso dependesse da vontade do promotor Fábio Perez Fernandez e do advogado Ricardo Ponzetto, constituído para atuar como assistente da acusação, o júri seria realizado. “Apesar da ausência do psiquiatra Furtado de Oliveira, o seu laudo consta do processo e isso é o que importa”, justificou Ponzetto.
Nos autos também está juntado parecer técnico de 24 laudas assinado pelo médico psiquiatra Kennedy Nejar, do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), do Ministério Público. De acordo com o especialista, “são completamente imprecisas as afirmações do exame mental do laudo pericial”.
Segundo o médico do órgão do MP, ao examinar o dentista, ele apresentou “discurso organizado”, não demonstrou alterações de humor e se mostrou orientado no tempo e espaço, sendo, portanto, imputável. Os debates no júri terão como principal foco o que deve prevalecer: a conclusão de Furtado de Oliveira ou a de Kennedy Nejar.
De acordo com a denúncia, o réu agiu por vingança porque atribuía o seu declínio profissional à ascensão da clínica concorrente. Para o MP, os crimes foram qualificados pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, alvos de emboscadas. As penas variam de 44 a 130 anos de reclusão.
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