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16/10/2021

STJ anula condenação de homem a 19 anos por tráfico de coca pelo Porto de Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia

Em virtude de cerceamento de defesa, um homem condenado por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico em uma das ações penais da Operação Oversea, da Polícia Federal (PF), teve anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão que elevou a sua pena de 12 para 19 anos de reclusão.

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus impetrado pelo advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos. O defensor pleiteou que o réu tenha o seu recurso de apelação novamente julgado porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não apreciou laudo pericial.

A Justiça Federal de segunda instância justificou que o laudo se tratava de “inovação na tese da defesa do apelante, o que é inadmissível neste momento processual”. Pires de Campos alegou no habeas corpus que houve cerceamento de defesa, porque a conclusão e juntada desta prova foram posteriores à sentença condenatória.

Conforme o advogado, a negativa do TRF3 só seria válida se fosse confirmado “cunho manifestamente protelatório ou tumultuário, o que não era o caso”. Relator do habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz acolheu esta tese. O seu voto foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes, Laurita Vaz e Sebastião Reis.

O advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos sustentou que o TRF3 negou o exame de prova sem apresentar fundamentação idônea para tal recusa

“Caberia ao tribunal de origem demonstrar, ainda que minimamente, as razões pelas quais a prova juntada aos autos pela defesa teria caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, o que, contudo, não ocorreu”, observou Schietti. Para o relator, o TRF3 poderia até refutar motivadamente as conclusões apresentadas pela perícia.

Contudo, o que não se admite é a negativa de se examinar o laudo sob a alegação de a sua juntada ter sido intempestiva, concluiu o relator. De acordo com a 6ª Turma do STJ, ficou patente a violação à regra do artigo 93, IX, da Constituição Federal, de acordo com a qual todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade.

O laudo objeto da discussão está relacionado a questões técnicas das interceptações de BlackBerry Messenger – BBM, que foram autorizadas pela 5ª Vara Federal de Santos. Com o resultado da perícia, o advogado tenta colocar em xeque esta prova e demonstrar a sua suposta ilicitude.

Com a anulação do julgamento da apelação, “diante do excesso de prazo identificado”, o cliente de Pires de Campos teve relaxada a sua preventiva pela 6ª Turma. Porém, ele continuará encarcerado em razão de mandados de prisão de outros processos. As defesas de três corréus requereram a extensão do habeas corpus. O pedido ainda será apreciado.

Entenda a Oversea

A Operação Oversea desmantelou esquema de remessa de cocaína do Brasil ao Exterior (América Central, Europa e África) pelo Porto de Santos, o maior do País. As investigações resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas de cocaína, no território nacional e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014.

Também foi possível apurar o vínculo da megaquadrilha do narcotráfico com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Devido ao elevado número de réus, a Oversea foi desmembrada em várias ações penais. O réu beneficiado pelo habeas corpus cuidaria da logística de colocar a droga no complexo portuário santista e embarcá-la ao Exterior.

Foto principal: Divulgação/SPA

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