Recrutador de ‘mulas’ é condenado por tentar enviar cocaína à Europa por cruzeiro
Por Eduardo Velozo Fuccia
Um homem não foi surpreendido com um grama sequer dos 18,2 quilos que seriam levados à Europa em um navio de cruzeiros, a partir do Porto de Santos (SP), mas a teoria do domínio do fato embasou a sua condenação por tráfico internacional de drogas. A pena aplicada foi de 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo vetada a possibilidade de recorrer em liberdade.
A cocaína estava escondida nas bagagens de outras três pessoas (duas mulheres e um homem). Durante inspeção de rotina, ela foi descoberta por agentes da Polícia Federal no momento em que os viajantes embarcariam no navio Costa Diadema com destino a Barcelona, na Espanha, em 18 de abril de 2022. O homem estava supostamente sozinho, separado das duas mulheres. A PF elaborou dois autos de prisão em flagrante distintos.
“Gabriel Luis Haensch foi o autor intelectual dos delitos de tráfico de droga, na medida em que detinha o domínio do fato delituoso, ou seja, decidiu quando, como, onde e quem iria participar do envio da elevada quantidade de cocaína ao exterior, além de ter fornecido os meios materiais para a prática do crime”, sentenciou o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, na última quarta-feira (11).
Após a prisão em flagrante dos três passageiros surpreendidos com entorpecentes em suas malas, que eram iguais, a PF deu sequência às investigações e requereu à Justiça ordem para quebrar o sigilo de dados de seus celulares. Perícia nos aparelhos revelou que eles mantiveram contatos com Gabriel. Com essa prova, o julgador se convenceu de que o trio estava sendo “coordenado” pelo réu na viagem internacional que faria de navio.
Denunciado pelo procurador da República Roberto Farah Torres por tráfico e associação para o tráfico, Gabriel negou os crimes. Ele alegou que apenas intermediou a contratação do cruzeiro para os autuados, enviando-lhes documentos de viagem. Disse também que sequer conhecia as mulheres, cujos contatos lhe foram passados por um amigo chamado Rodrigo, responsável pela venda dos pacotes turísticos.
O réu explicou que o amigo lhe pediu para comprar as passagens aos três autuados. Porém, quando questionado sobre o nome completo de Rodrigo e o endereço onde poderia ser localizado, ele não soube informar. Para o julgador, ficou caracterizada a relação de subserviência dos viajantes em relação a Gabriel, “de sorte que a este deve, também, ser atribuído o domínio do fato em relação às ações ilícitas perpetradas”.
Delito único
Lemos justificou o réu como autor intelectual, porque ele “arquitetou mentalmente a estrutura do delito com o objetivo de permitir sua operacionalização”. Embora a PF tenha apreendido cocaína na bagagem do homem (6,7 kg) e nas malas das mulheres (11,4 kg), o magistrado ponderou que a tentativa do envio da droga ao exterior configurou um crime único. “Entender de modo contrário seria incorrer em bis in idem”.
Em relação ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para Gabriel ser também condenado por associação para o tráfico, o juiz anotou inexistir nos autos provas suficientes de que ele mantivesse “estabilidade e permanência”, como exige o tipo penal desse crime, na reunião firmada com o trio preso em flagrante. Desse modo, o julgador absolveu o réu por esse delito autônomo.
Em outras ações ligadas ao mesmo fato, os turistas detidos na iminência de embarcarem no transatlântico já haviam sido condenados por tráfico internacional. Como a identificação e o envolvimento de Gabriel no esquema dependeram do avanço das investigações, o procurador da República Farah Torres o denunciou em maio deste ano. Ele também requereu a prisão preventiva do acusado, sendo esse pedido acolhido.
O representante do MPF alegou que Gabriel solto ameaçava a ordem pública devido ao risco real de reiteração delitiva. Apontado como membro da facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC), rival do Primeiro Comando da Capital (PCC), o acusado de arregimentar mulas para o narcotráfico internacional foi preso no município paranaense de São Mateus do Sul, na divisa com Santa Catarina, no dia 11 de julho.
*Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos