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15/06/2019

Revisão criminal absolve aposentado flagrado em motel com bebê e menina

Por Eduardo Velozo Fuccia

Entre manter uma condenação e absolver por ser “risco menor de injustiça”, o desembargador Paiva Coutinho optou pela segunda alternativa. O seu entendimento foi seguido pela maioria dos seus colegas do 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão colegiada representou o acolhimento do pedido de revisão criminal de um estivador aposentado, que se livrou da pena imposta por supostos abusos sexuais cometidos contra uma menina e um bebê na suíte de um motel.

Com a decisão, o réu deixou a cadeia após quase cinco anos. Autuado em flagrante em 8 de setembro de 2014, ele sempre negou os crimes. Policiais militares o prenderam tentando sair com o seu carro do Motel Anonimato, na Avenida Senador Feijó, 720, na Vila Mathias, em Santos. No veículo estavam as vítimas: uma garota de 14 anos e o seu primo, de apenas um ano meio. Funcionários do estabelecimento acionaram os PMs após ouvirem choro de criança na suíte ocupada pelo acusado.

“A justiça foi restabelecida com o deferimento da revisão criminal, cuja consequência imediata foi a soltura do acusado. Todavia, indenização alguma pagará as sequelas do cárcere. As máculas de tão grave denúncia nunca se apagarão e atingem o meu cliente perante a sua família e a sociedade”, disse Eugênio Carlo Balliano Malavasi (na foto), advogado do estivador. Com 54 anos de idade, o réu encontrava-se na Penitenciária de Iaras. A mulher do aposentado se separou após a prisão e ele teme sofrer represálias, apesar da decisão.

Condenações em 1º e 2º graus

A menina afirmou aos PMs que o estivador lhe pagaria R$ 50,00 por um “programa”. Porém, alegou que só houve tempo de realizarem sexo oral recíproco na suíte. Ainda conforme ela, o homem tirou as roupas do bebê e o fotografou com o celular, mas deletou as imagens antes da chegada dos policiais. As vítimas foram levadas ao Instituto Médico-Legal de Santos, não sendo constatada violência sexual no menino. Segundo laudo, a menina não era mais virgem, mas devido a conjunção carnal ocorrida em data pretérita.

O Ministério Público denunciou o estivador pelos delitos de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente. O réu foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Santos a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Eugênio Malavasi apelou ao TJ-SP e a 3ª Câmara de Direito Criminal deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a pena para 19 anos e quatro meses. Posteriormente, o advogado elaborou pedido escrito de revisão criminal, reforçado por sustentação oral.

A Procuradoria de Justiça foi contrária ao pleito da defesa. Sorteado como relator da revisão criminal, o desembargador Salles Abreu votou pelo seu indeferimento. O desembargador Paiva Coutinho apontou a “fragilidade do conjunto probatório” e fundamentou que a prova “não foi conclusiva sobre as verdadeiras circunstâncias dos pesados crimes”. Aberta a divergência, por maioria de votos, o colegiado seguiu Coutinho, para quem a absolvição representa “risco menor de injustiça”.

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