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28/04/2021

Revisão criminal inocenta mãe condenada pelo estupro de duas filhas no Rio

Por Eduardo Velozo Fuccia

Condenada a 16 anos de reclusão por estupros contra as duas filhas menores de idade, uma mulher conta as horas para ser colocada em liberdade. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apreciou pedido de revisão criminal feito pela defesa da ré e a absolveu por reconhecer a insuficiência de prova.

O caso de Maria (nome fictício) tem pontos em comum com o de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, de 4 anos. O menino foi morto após sessão de agressões cometida pelo padrasto, o vereador carioca Dr. Jairinho. A violência ocorreu no apartamento do casal com a ciência de Monique, que nada fez, segundo concluiu o inquérito policial.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Maria sabia que o seu padrasto, o qual as vítimas chamavam de “avô Marinho (nome fictício)”, praticava de forma reiterada atos libidinosos contras meninas, de 4 e 7 anos de idade na época, caracterizando o crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva.

Os advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz sustentaram que não havia prova de que a ré sabia dos abusos cometidos pelo padrasto

Os abusos sexuais ocorreram até abril de 2009, quando passaram a ser investigados. Inicialmente, foi apurada exclusivamente a conduta de Marinho, que faleceu em maio de 2011, durante o inquérito policial. Após a sua morte, o inquérito foi aditado e houve o indiciamento de Maria pela omissão relevante no crime cometido pelo seu padrasto.

Conforme o MP, Maria “concorria eficazmente” para que seu padrasto praticasse os atos libidinosos com as crianças, consistentes em mexer na genitália delas, além de mostrar e encostar o pênis nas meninas. Em setembro de 2009, cinco meses após os estupros virem à tona, Maria perdeu a guarda das filhas por decisão de uma vara de família.

Na sentença penal consta que, “a partir da primeira vez em que o acusado praticou o fato, as demais, o fez com a participação inequívoca da acusada que, se omitiu, embora tivesse o dever legal, como genitora, de salvaguardar as crianças de tão lastimável violência”. A mulher recorreu ao TJ-RJ, que negou provimento à apelação e manteve a decisão.

“Todo o acervo probatório evidencia a conduta da apelante, conforme narrado na denúncia”, concluiu o Tribunal de Justiça no julgamento da apelação. Com a decisão já transitada em julgado, Maria trocou a defesa. Com os recursos esgotados, os novos advogados, Marcelo Cruz e Yuri Ramos Cruz, interpuseram revisão criminal.

Sem vínculo subjetivo

O pedido da defesa foi embasado na “contrariedade da sentença à evidência dos autos”, conforme prevê o Artigo 621, I, do Código de Processo Penal. Os advogados sustentaram que a cliente desconhecia os abusos cometidos pelo padrasto e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelos crimes.

“Ao examinar a prova colacionada na sentença e no acórdão, não se identifica elemento concreto capaz de evidenciar que a requerente sabia que seu padrasto tinha intenção de estuprar as suas filhas antes da efetiva prática criminosa, que lhe foi comunicada pelas infantes posteriormente”, reconheceu o desembargador Gilmar Augusto Teixeira.

Relator da revisão, Teixeira teve o seu voto seguido por unanimidade pelos colegas do 4º Grupo de Câmaras Criminais do TJ-RJ. O colegiado considerou “fato incontroverso” o estupro de vulnerável atribuído a Marinho. Porém, não se comprovou que Maria, com vontade livre e consciente, concorreu, mediante omissão, na conduta do padrasto.

“Assim, se (a ré) não tinha prévia ciência do desígnio criminoso de Marinho, e se não estava presente no momento da prática dos atos de libidinagem, inexistiu violação do dever jurídico de impedir o evento, vale dizer, inexistiu omissão relevante, ausente a possibilidade para agir”, decidiu o 4º Grupo, que absolveu a mãe das vítimas.

O acórdão da revisão criminal é da última terça-feira (27). Apesar de o processo ser do Rio, Maria está presa há cerca de um ano na Penitenciária Feminina I de Tremembé (SP). O seu alvará de soltura deve ser cumprido amanhã (28). A unidade do Vale do Paraíba abriga presas hostilizadas pela população carcerária devido aos crimes que cometeram.

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