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15/08/2019

RG achado em depósito de drogas não é suficiente para condenar o seu titular

Por Eduardo Velozo Fuccia

Vincular alguém a drogas apreendidas em determinado lugar apenas pelo fato de também se achar no local o documento de identidade da pessoa é “extremamente temerário”. Com essa ponderação, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, absolveu o caseiro de um sítio onde policiais civis encontraram 19,7 quilos de cocaína.

Residente em Guarujá, no litoral paulista, Mário Gomes de Araújo, de 68 anos, foi contratado para trabalhar como caseiro do sítio em Suzano e, em especial, para cuidar de aves criadas no local. Para isso, ele não precisava se dirigir todos os dias à propriedade. Ouvidos como testemunhas, vizinhos da chácara confirmaram a versão do réu e nada revelaram que pudesse incriminá-lo.

Policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) apuravam organização criminosa que utilizaria o sítio como entreposto para a distribuição de cocaína. Em fevereiro de 2011, eles foram até lá e acharam 20 tijolos da droga. A cocaína estava em um tambor enterrado no chão. A descoberta aconteceu após os investigadores notarem uma saliência no solo.

Ninguém estava no local, mas o documento de identidade e roupas de Mário foram recolhidos na casa do sítio. Com base nessa apreensão, o Ministério Público (MP) denunciou o caseiro pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em novembro de 2014. A sentença que absolveu o caseiro por insuficiência de prova é deste ano e se tornou definitiva, porque as partes não recorreram.

Mais dois homens identificados pelo Denarc como envolvidos no esquema foram denunciados. A ação penal e o prazo prescricional estão suspensos em relação a eles, porque, citados por edital, não constituíram advogado nem apresentaram defesa preliminar. Um deles é apontado como um dos líderes do grupo. O outro foi quem alugou o sítio de Suzano para a quadrilha usá-lo como depósito de entorpecentes.

Sentença

Mário disse em seu interrogatório que o locatário da chácara o contratou como caseiro por R$ 500,00 por mês. Porém, negou qualquer vínculo com a droga, afirmando nada de irregular ter presenciado na propriedade rural. Além disso, garantiu ignorar a presença dos tijolos de cocaína enterrados no sítio. O advogado João Manoel Armôa Júnior apontou a fragilidade das provas e requereu a absolvição do réu.

O argumento da defesa foi reconhecido pelo magistrado. “O réu não foi surpreendido realizando qualquer comportamento típico de traficância, inviabilizando sua condenação por tráfico”. De acordo com o juiz, seria “inaceitável” outra decisão que não fosse a absolvição de Mário, porque quando as provas são contraditórias ou insuficientes, gerando dúvida, estas devem ser consideradas em favor do acusado.

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