Soldado e primo acusados de tráfico são soltos e perícia ‘senta’ no banco dos réus
Por Eduardo Velozo Fuccia
“O laudo não aponta a metodologia adotada pelo ilustre perito criminal, limitando-se o expert a indicar o peso e o tipo de droga (cocaína). Sem a indicação da metodologia empregada, há inegável prejuízo ao exercício da defesa técnica”. O argumento é do advogado Marcelo Cruz, ao requerer a liberdade provisória de um soldado da Polícia Militar e um autônomo acusados de transportar 60 quilos do entorpecente.
Como se antevisse algo de errado e uma reviravolta no caso, o criminalista atacou o laudo provisório, que constatou ser cocaína a substância apreendida e deu base para o delegado Fábio de Souza Nishiyama autuar os acusados em flagrante por tráfico. Porém, a segunda perícia, de caráter definitivo, teve resultado negativo para a droga e o cenário processual se alterou radicalmente.
No último dia 13, a juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum da Barra Funda), determinou à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público a apuração da divergência entre as perícias e deferiu o pedido da defesa, soltando os réus.
Kleber Azel Barbosa, do Instituto de Criminalística de Guarulhos, assina o laudo preliminar. A perícia definitiva foi feita por Marcelo Henrique Voloch, do IC de Criminalística de São Paulo.
Ambos os peritos realizaram as suas análises em três amostras, cada um, totalizando seis gramas. Elas foram retiradas de forma aleatória dos 60 quilos do material apreendido, que estava acondicionado em três sacos de plástico fechados por lacres devidamente numerados e identificados no inquérito policial.
“Dada a divergência de resultados” entre o primeiro e o segundo exames, conforme salientou no documento que assina, Voloch fez uma análise complementar, cujo resultado confirmou o do laudo definitivo, ou seja, negativo para a droga. Este perito também mencionou que o seu exame utilizou a técnica de “cromatografia gasosa”.
Agora, a magistrada ordenou uma terceira perícia, “como contraprova”, sem a participação dos especialistas que realizaram as análises anteriores. Por fim, se não for cocaína, a juíza quer saber qual é o produto examinado. Enquanto o novo resultado não é divulgado, o prosseguimento da ação penal de tráfico fica prejudicado.
A apreensão daquilo que se imaginava ser cocaína foi feita por policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Franco da Rocha, no estacionamento de uma lanchonete na Zona Norte de São Paulo, no último dia 21 de fevereiro. Os tabletes da suposta droga estavam no porta-malas do carro dirigido pelo soldado Beneval Silva dos Santos, de 33 anos, que mora em São Vicente e trabalha na Capital.
O autônomo Vítor dos Santos Pereira, de 24 anos, é primo do soldado, reside em São Paulo e guiava outro automóvel, que seria usado na “escolta” da cocaína, segundo os investigadores. Ainda conforme a equipe da Dise de Franco da Rocha, a dupla pretendia levar a droga da Baixada Santista para Mairiporã, na região Metropolitana de São Paulo.
A dupla nega o tráfico e Marcelo Cruz declarou que a denúncia do Ministério Público é “genérica”. De acordo com o advogado, inexiste no inquérito policial informações sobre “investigação prévia” ou qualquer “denúncia anônima” relacionando o soldado e o autônomo ao tráfico de drogas.