Conteúdos

22/10/2018

STJ tranca ação penal contra médico possuidor de arsenal em apartamento

Advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos sustentou a tese de que não houve crime, mas mera infração administrativa

Por Eduardo Velozo Fuccia

A posse de armas de fogo com o registro vencido é mera infração administrativa e não configura crimes do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Assim decidiu o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus a um médico detentor de arsenal de 11 armamentos, de diversos modelos e calibres, além dos respectivos acessórios e de munições.

Com a concessão do habeas corpus, o ministro determinou o trancamento da ação penal. O juiz Leonardo Grecco, da 2ª Vara Criminal de Santos, condenou o médico ao pagamento de multa e a três anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de posse de arma de fogo de uso restrito. Porém, o réu fez jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ambas de prestação de serviços à comunidade.

O advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da multa e converter uma das duas prestações de serviços comunitários ao pagamento de determinado valor. Porém, como pretendia a absolvição do médico, a defesa interpôs o habeas corpus ao STJ.

O advogado sustentou a tese de que o cliente cometeu mera infração administrativa, porque a sua “coleção” de armas tem procedência lícita e ele apenas deixou de realizar o recadastramento periódico dos armamentos. De acordo com Campos, se o cidadão estava autorizado a possuir arma e deixou de renovar o registro, muitas vezes por ignorar essa exigência, cabe ao Estado apreendê-la, mas não processá-lo criminalmente.

Inicialmente, Sebastião Reis concedeu liminar em favor do médico. Depois, ao julgar o mérito do habeas corpus, o ministro confirmou a decisão preliminar. “Observo que o caso é mesmo o de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, pois a jurisprudência mais recente desta Corte efetivamente considera infração administrativa o registro vencido de arma de fogo”.

Quatro carabinas, três pistolas, duas espingardas e dois revólveres foram apreendidos por policiais militares no apartamento do médico, em Santos, no dia 5 de agosto de 2013. Os PMs foram chamados ao imóvel pela ex-mulher do réu. Na ocasião, o casal estava em processo de separação. O acusado não se encontrava no local e respondeu ao processo em liberdade. Segundo ele, algumas armas pertenceram ao ex-sogro, pai da denunciante.

 

 

 

 

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: