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12/09/2019

‘Teste da Babá Gostosa’ faz emissora de TV indenizar comerciante em R$ 20 mil

Por Eduardo Velozo Fuccia

Uma “pegadinha” do extinto programa Pânico, que era transmitido pela Rádio e Televisão Bandeirantes, resultou na condenação da emissora. Ela deverá indenizar em R$ 20 mil um comerciante cuja imagem foi divulgada sem autorização em um quadro da atração humorística, que recebeu o nome de “Teste da Babá Gostosa”.

Por unanimidade, os desembargadores Erickson Gavazza Marques, James Siano e Moreira Viegas, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), também impuseram à Bandeirantes o dever de retirar da internet o vídeo do Teste da Babá Gostosa, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

O colegiado ainda condenou a emissora a pagar os honorários advocatícios e as custas e despesas processuais, reformando sentença do juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo. Ao julgar a ação improcedente, o magistrado condenou o comerciante ao pagamento destes valores, motivando-o a recorrer ao TJ-SP.

Conforme a decisão do magistrado, “sem que se entre no mérito da qualidade do programa, salta aos olhos que se tratou de evidente manifestação humorística, satírica e caricatural, sem a intenção de ofensa à personalidade do autor”. Porém, ao examinar a apelação do comerciante, o desembargador Gavazza Marques entendeu de outro modo.

Relator do recurso, Marques destacou que a imagem das pessoas constitui direito inviolável, conforme o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. A mera violação desse direito já impõe o dever de indenizar, pois se trata de dano “in re ipsa”, ou seja, aquele que independe de comprovação de prejuízos.

O relator citou a Súmula nº 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a qual “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Exibido em cadeia nacional aberta de TV, o Pânico tinha patrocínios e o Teste da Babá Gostosa viralizou no YouTube.

Segundo os advogados do comerciante, a imagem do cliente foi “ridicularizada” no Pânico, que objetivou ampliar a sua audiência e angariar patrocínios. O Teste da Babá Gostosa foi ao ar no programa de 23 de agosto de 2015 e mostrou a reação de pessoas ao cruzarem com uma babá empurrando um carrinho de bebê em uma praça.

A babá, na realidade, era uma atriz loira vestida com roupas justas que acentuavam os contornos do seu corpo escultural. Câmeras ocultas gravaram a movimentação dela e de outras pessoas. O comerciante só soube que havia sido filmado após a exibição do programa. Ele alegou que foi alvo de comentários vexatórios em seu círculo social.

Efeitos especiais

Além da filmagem e da divulgação da gravação sem a sua ciência e autorização, o comerciante disse que o vídeo foi editado com efeitos de computação para dar impressão de que ele admirou os atributos físicos da suposta babá. Uma linha tracejada partiu dos olhos do homem, que ficaram esbugalhados, e terminou nas nádegas da mulher.

Quando a ação foi ajuizada, em 5 de maio de 2017, o vídeo no YouTube contabilizava 1.143.483 acessos. Após a recente publicação do acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado, as visualizações ao Teste da Babá Gostosa no site já superavam a marca de 1 milhão e 700 mil.

“Embora não se ignore que o uso de imagem captada em local público não seja propriamente ilícito, no caso em questão, a imagem foi editada, colocando pontilhados no olhar do autor, e foi utilizada, sem seu prévio consentimento, para ilustrar matéria humorística”, frisou o relator, ao votar pela condenação da emissora.

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