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25/05/2021

Tio engravida sobrinha, é condenado a 57 anos e está em prisão domiciliar

Por Eduardo Velozo Fuccia

Acusado de estuprar três sobrinhas menores de idade, engravidando uma delas, Climério Manoel dos Santos teve a pena de 57 anos de reclusão confirmada neste mês pela 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado. Porém, em maio de 2020, meses após a sentença, a Justiça converteu a prisão preventiva em domiciliar. Portador de tuberculose, Climério, de 53 anos, integra grupo considerado de risco para a covid-19.

Climério Manoel dos Santos ameaçava matar familiares das vítimas caso elas o denunciassem (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

“Conveniente neste momento a substituição da prisão cautelar, de forma excepcional, diante do atual cenário da pandemia em relação ao novo coronavírus declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, justificou o magistrado que concedeu a medida.

Sob pena de ter o benefício revogado, o réu só pode se ausentar de casa com autorização judicial ou para a realização de consulta ou tratamento médico. Nesta segunda hipótese, tais procedimentos devem ser comprovados com a apresentação de documentos.

Linha do tempo

O mandado de prisão preventiva contra o réu foi cumprido por policiais 24ª Delegacia Territorial (DT), em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador, no dia 5 de março de 2018. Ele confessou de forma parcial as violências sexuais.

Em 14 de maio do mesmo ano, o Ministério Público (MP) denunciou Climério pelo crime de estupro de vulnerável cometido de forma reiterada, durante alguns anos, contra três sobrinhas. A denúncia ainda relacionou uma quarta vítima. A ação tramitou no Fórum de Itaparica e a sentença foi prolatada em 18 de dezembro de 2019.

A vítima que ficou grávida tinha 12 anos quando a gestação foi descoberta. Em 9 de fevereiro de 2018, ela foi com a mãe em uma clínica e exame detectou gravidez de quatro meses. A menina acusou o tio e disse que ele a abusava havia dois anos.

A partir daí, apurou-se que mais duas sobrinhas de Climério, na época com 14 e 13 anos, também eram estupradas pelo tio. O réu ainda fez uma quarta vítima, de 12 anos, lhe exibindo filme pornográfico por meio do celular com o fim de praticar com ela atos libidinosos. Esta conduta é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Teses rejeitadas

A Defensoria Pública do Estado (DPE) recorreu ao TJ-BA. Ela pleiteou a diminuição da reprimenda de 57 anos mediante o afastamento do concurso material – quando as penas dos delitos são somadas – e o reconhecimento do crime continuado.

Conforme o Artigo 71 do Código Penal (CP), no crime continuado deve ser considerada a pena de só uma das infrações, se iguais, ou a mais grave, se diferentes, elevando-a, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. A DPE também requereu que fosse descartada a causa de aumento de pena do Artigo 226, inciso II, do CP.

De acordo com a regra, esta causa de majoração de pena recai sobre “ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”.

A DPE sustentou que o réu não é tio das vítimas. Contudo, “embora o acusado não fosse tio das vítimas – era apenas companheiro de uma das tias das vítimas –, possuía autoridade sobre as ofendidas, o que atrai a referida causa de aumento na terceira fase da dosimetria”, observou a desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.

Relatora da apelação, Rita de Cássia teve o seu voto acompanhado por unanimidade. O colegiado também rechaçou a tese de crime continuado, porque os delitos atingiram vítimas distintas, com modos de atuação diversos. Para a turma julgadora, “habitualidade criminosa” não se confunde com a continuidade delitiva do Artigo 71.

As meninas disseram que Climério ameaçava matar os familiares delas se fosse denunciado. Segundo a garota que engravidou, ela considerava o réu como verdadeiro tio e ele se aproveitava dessa condição para estuprá-la.

Apenas pelos abusos contra esta vítima, Climério foi condenado a 22 anos e seis meses. Na fixação da pena, o juiz também levou em conta “os danos psicológicos advindos da interrupção de uma gravidez em uma adolescente de apenas 12 anos”.

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