TJ-BA mantém condenação de pastores da Universal pela morte de fiel adolescente
Por Eduardo Velozo Fuccia
A soberania dos veredictos (artigo 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal) impede reformar a decisão, salvo quando manifestamente dissociada do acervo probatório. Sem detectar exceção à garantia constitucional, a 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação de dois pastores pelo homicídio de um fiel menor de idade e ratificou a pena de 21 anos de reclusão para cada réu.
Sob a relatoria do desembargador Mario Alberto Simões Hirs, o colegiado rejeitou por unanimidade, na última quinta-feira (5), as apelações dos pastores Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda, da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). Os seus advogados alegaram nulidades na decisão de pronúncia, por suposta incompetência da relatoria, e na formulação dos quesitos no júri, entre outras pretensas ilegalidades processuais.
No mérito, os apelantes argumentaram que a decisão dos jurados contrariou as provas dos autos e questionaram a dosimetria, pleiteando o afastamento da agravante do artigo 61, II, “g”, do Código Penal – quando o agente pratica o crime “com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão”. Todas as razões recursais foram refutadas pela turma julgadora.
Hirs destacou a validade da pronúncia, porque a relatoria originária foi regularmente designada à época, conforme regras regimentais vigentes, inexistindo afronta ao princípio do juiz natural. Quanto à quesitação, o julgador observou que a defesa não a impugnou de imediato, o que implica em preclusão, nos termos do artigo 571, VIII, do Código de Processo Penal (CPP), não havendo vício formal a justificar a anulação do júri.
Segundo o relator, a decisão do Conselho de Sentença tem o respaldo das provas dos autos, como laudos periciais e depoimentos das testemunhas, e não se limitou à palavra de um terceiro coautor. “A função do Tribunal, nesse âmbito, não é reavaliar a credibilidade de cada depoimento ou substituir o juízo dos jurados, mas apenas verificar se havia suporte mínimo para a decisão condenatória, o que restou presente”.
Dosimetria
O colegiado rechaçou o pedido dos recorrentes para afastar a agravante. Hirs frisou existir relação de subordinação espiritual, orientação moral e influência religiosa no contexto institucional mais amplo. “Restou devidamente comprovado que os apelantes exerciam função de liderança religiosa na Igreja Universal do Reino de Deus, instituição da qual a vítima também fazia parte, ainda que congregasse em unidade diversa”.
As três qualificadoras atribuídas ao homicídio também foram mantidas, sem que a pena sofresse qualquer alteração. Conforme o acórdão, o crime teve motivo torpe, decorrente de vingança em razão da negativa da vítima às investidas sexuais dos recorrentes, que implicou em resultado desproporcional. Ainda qualificaram o delito o meio cruel e o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
De acordo com o laudo necroscópico, o fiel teve 80% do corpo carbonizado, sendo encontrados fragmentos de tecido queimado no nariz e na boca, caracterizando que ele estava amordaçado. “O fato narrado demonstra que a vítima passou por sofrimento exagerado em razão do meio adotado pelos recorrentes para consumar o delito de homicídio”, constatou o relator.
Quanto à utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, da mesma maneira, o julgador a considerou comprovada. “A vítima foi surpreendida pela ação dos apelantes, quando estava no interior do templo religioso, tendo os acusados se utilizado de força física para imobilizá-la, bem como a amordaçaram e a colocaram em uma caixa de madeira para ser transportada até o local onde foi incendiada”.
Recurso em liberdade
O assassinato de Lucas Vargas Terra, de 14 anos, ocorreu em 2001, em Salvador, e os pastores também foram processados pela ocultação do cadáver da vítima, mas esse crime prescreveu. Os pastores foram levados a júri no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, em abril de 2023. A juíza Andréa Teixeira Lima Sarmento Netto presidiu a sessão, que durou três dias. Os réus respondiam à ação soltos e puderam recorrer em liberdade.
Pelo mesmo fato, em 2004, o também pastor Silvio Roberto Galiza foi julgado e condenado a 18 anos de reclusão, sendo a sanção reduzida para 15 anos em grau de recurso. Após cumprir sete anos em regime fechado, ele obteve o livramento condicional. Galiza foi quem acusou Silva e Miranda de também participarem do crime, revelando que ambos decidiram se vingar da vítima.
O coautor declarou que o adolescente surpreendeu Silva e Miranda mantendo relações sexuais entre si nas dependências de um templo da Iurd. A vítima desapareceu quando foi participar de um culto no bairro do Rio Vermelho. Na ocasião, ela chegou a ligar para o pai, contando que já havia chegado à igreja e estava acompanhada do pastor que denunciou os demais.
Porém, o garoto não retornou para casa após o culto, sendo o seu o corpo encontrado queimado dois dias depois em um terreno baldio de uma movimentada avenida de Salvador. Segundo a perícia, ele estava amordaçado e com as mãos amarradas com um pedaço de cortina similar à utilizada nos templos da Iurd. A confirmação da sua identidade só ocorreu após 43 dias, por meio de exame de DNA.
A suspeita de que o adolescente sofreu abuso sexual não pôde ser comprovada devido à carbonização do cadáver. Durante os debates no júri, o promotor David Gallo fez referência à suposta violência sexual, mas alegou aos jurados que não denunciou os réus por esse crime devido à falta de prova. Segundo o representante do Ministério Público (MP), Galiza atraiu a vítima até o local onde estavam Silva e Miranda.
O que diz a Iurd
A Igreja Universal declarou por meio de nota que, “desde sempre”, os pastores Silva e Miranda foram tratados como “culpados” e sofreram “campanha condenatória”. Reiterando convicção na inocência de ambos, a Iurd informou, antes do júri, que eles exercem o ministério há mais de 30 anos e “jamais foi encontrado (sic) comportamentos, provas ou indícios que os coloquem na cena deste crime tão brutal e lamentável”.
“A Igreja Universal do Reino de Deus lamenta profundamente a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar a verdade e as devidas reparações. Asseguramos que iremos interpor todos os recursos cabíveis para que fique provada a inocência dos pastores Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda”, concluiu o comunicado. A Iurd não se manifestou após o acórdão. Os réus recorrem em liberdade da decisão do TJ-BA.
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