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15/11/2019

TJ-SP derruba exigência de pagamento prévio de taxa para defesa ser intimada

Por Eduardo Velozo Fuccia

Magistrado exigir o recolhimento antecipado de taxa de mandado judicial, sob pena de a defesa de réu em ação penal deixar de ser intimada sobre os atos processuais, é determinação indevida.

Assim decidiu o desembargador Nelson Fonseca Júnior, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao conceder liminar em habeas corpus para afastar tal exigência.

A juíza Élia Kinosita Bulman, da Vara do Júri de Osasco, intimou o advogado Alex Ochsendorf (foto) para “regularizar os autos com a devida taxa de mandado, sob pena de irregularidade na representação, deixando de ser intimado dos demais atos do processo”. Inconformado, Ochsendorf impetrou habeas corpus sustentando que o valor equivalente às taxas deve ser pago ao final do processo, conforme as normas da Corregedoria Geral de Justiça do próprio TJ-SP.

Além disso, o advogado acrescentou que a falta de pagamento não pode impedir o acesso à justiça, pois este é direito fundamental consagrado na Constituição Federal, constituindo-se a exigência da juíza em “abuso de poder”.

“Deve ser afastada a exigibilidade do recolhimento da taxa de mandado judicial […]. Assim, defiro o pedido liminar a fim de que o patrono (advogado) do paciente (réu) atue nos autos, independentemente do pagamento da taxa de mandado”, decidiu Fonseca.

Fratricídio por herança

A ação penal refere-se a um homicídio qualificado, no qual um empresário é apontado como o autor intelectual e mandante do assassinato de irmão por disputa de herança. O Ministério Público (MP) denunciou mais três homens pelo crime.

Segundo o MP, por meio de um advogado, o mentor encomendou o homicídio a dois policiais militares. Defensor do grupo, Ochsendorf não quis se manifestar. “O processo está na “instrução” (fase de produção de provas) e os acusados ainda serão interrogados”.

Os réus estão presos preventivamente. O empresário e o advogado que teria atuado como intermediário estão no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. Os PMs se encontram no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte.

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