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22/09/2023

Trabalhadores portuários só podem ser contratados via Ogmo, decide TST

Por Eduardo Velozo Fuccia

Os operadores portuários não podem mais contratar fora do sistema do Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que remanesçam vagas, pois o critério deixou de ser o da escolha prioritária/preferencial de trabalhadores registrados no Ogmo. O parâmetro que passou a valer é o da exclusividade de contratação dos colaboradores.

Firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) – I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse entendimento fundamentou decisão monocrática do ministro Hugo Carlos Scheuermann, que deu provimento a recurso de revista interposto pela União e restabeleceu multa aplicada contra um terminal portuário de Santos (SP).

Conforme o julgador do TST, o entendimento da SDI-I ainda é ratificado em precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) da corte. Ambas determinaram que “o argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar”.

De acordo com Scheuermann, o Ogmo é gerido pelos operadores portuários justamente para administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, conforme previsão do artigo 32, incisos I e III, da Lei 12.815/2013 (nova Lei dos Portos).

“Isso significa que os operadores portuários dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro do sistema de registro de trabalhadores”, concluiu o ministro, reproduzindo o posicionamento das SDI-I e SDC. A decisão de Scheuermann reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) favorável ao terminal.

“Ao considerar que a contratação preferencial/prioritária de cadastrados no Ogmo atende à disposição do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei nº 12.815/2013, o colegiado de origem incorreu em violação do referido preceito legal, que estabelece a contratação exclusiva de cadastrados no Ogmo”, destacou o ministro.

A empresa Marimex, em Santos, foi multada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego

Fiscalização e multa

Com o provimento do recurso de revista, o TST julgou improcedente a ação anulatória ajuizada pelo terminal Marimex e declarou a validade da multa que lhe foi aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. O valor originário da sanção administrativa, sem a devida correção, é de R$ 461.946,37.

Conforme o auto de infração, o terminal foi multado por “permitir a realização de trabalho portuário nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, sem utilizar trabalhador portuário avulso ou trabalhador portuário com vínculo empregatício”.

Consta no histórico do auto de infração que o Grupo Especial Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário constatou 45 trabalhadores em situação irregular nas instalações da Marimex, pois eles não são portuários, mas exerciam atividades típicas de capatazia. A ação fiscal foi iniciada em maio de 2017.

O terminal ajuizou ação anulatória sob a alegação de que seguiu a legislação ao contratar somente profissional não cadastrado no Ogmo na ausência de inscrito a esse órgão e interessado na vaga disponibilizada. A demanda foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias.

Segundo o acórdão do TRT, o terminal apresentou documentação comprovando a prioridade em vincular trabalhadores matriculados no Ogmo. “Assim, cabia à União Federal demonstrar a contratação de trabalhador não portuário pela autora em detrimento de trabalhador cadastrado no Ogmo, ônus do qual não se desincumbiu”.

No recurso de revista, a União sustentou que o acórdão regional contraria literalmente a norma legal, que prevê a “exclusividade de contratação de trabalhador portuário cadastrado no Ogmo para execução das atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações”.

A recorrente acrescentou que a decisão do TRT restringe a “máxima aplicabilidade dos direitos sociais fundamentais, cuja proteção se almeja com a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho”. A defesa do terminal portuário opôs embargos de declaração contra a decisão do ministro, que ainda não foram julgados.

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