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28/05/2021

Três réus, 99 quilos de cocaína tipo exportação e nenhum culpado

Por Eduardo Velozo Fuccia

Sobraram dúvidas, faltou certeza. Diante desta análise, um empresário, um porteiro e um mecânico de freios foram absolvidos na 6ª Vara Federal de Santos por insuficiência de provas. Eles foram processados após a apreensão de 99,6 quilos de cocaína que seriam despachados de navio para o exterior pelo Porto de Santos.

Policiais do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) realizaram a apreensão em 22 de abril de 2020. Em um galpão na Rua Ana Santos, no bairro Chico de Paula, os investigadores acharam um contêiner frigorífico carregado com carne bovina tipo exportação. No meio do produto lícito havia 100 tijolos de cocaína.

Avaliada em R$ 560 mil, a carne do frigorífico Marfrig saiu de caminhão do município de Chupinguaia, em Rondônia, com destino ao Porto de Santos. O sistema de rastreamento do veículo não detectou qualquer anormalidade no trajeto de cerca de 2.500 quilômetros, com exceção da sua entrada no galpão do Chico de Paula.

A rota previamente definida determinava que o veículo fosse diretamente a um terminal portuário para o contêiner ser embarcado. Durante a permanência do caminhão no galpão, a equipe do Denarc ali chegou. A carreta usada no transporte e o pátio do Chico de Paula pertencem ao mesmo empresário, F.C., que não estava no local.


No entanto, o empresário compareceu ao galpão após ser avisado por telefone sobre a presença dos policiais civis. A sua chegada ao local, conforme destacou o advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi, é prova de sua boa-fé e do seu “total desconhecimento” da cocaína oculta no carregamento de carne.

Porteiro do galpão, F.S.S. disse que o caminhão chegou ao local às 22 horas e o motorista foi embora após estacionar o veículo. Por volta da meia-noite, dois homens ingressaram no recinto em uma van sob o pretexto de checar a máquina de refrigeração do contêiner com carne, mas partiram 25 minutos depois.

Advogado do porteiro, Fábio Menezes Ziliotti explicou que o cliente não acompanhou o trabalho da dupla da van porque esta não é a sua função. Além disso, ele não poderia abandonar o seu posto de trabalho, o caminhão ficou distante da portaria e no pátio havia cerca de 70 contêineres, o que dificultaria eventual acompanhamento.

Mencionado pelos investigadores como o dono da van carregada com 99,6 quilos de cocaína que teria ingressado no galpão, o mecânico de freios A.S.S.J. possui um veículo do mesmo tipo, porém, diverso daquele identificado pela equipe do Denarc, conforme frisou o advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos.

Ainda conforme Felipe Campos, o cliente foi preso dormindo em casa, às 8 horas, e não esteve no galpão por ocasião da suposta introdução da cocaína no contêiner. O mecânico afirmou não conhecer o motorista do caminhão, o dono do pátio e o porteiro. Em juízo, atribuiu a inclusão do seu nome ao episódio a um “imenso engano” da equipe do Denarc.

Arquivo vivo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os réus por tráfico de droga e associação para o tráfico, ambos agravados pela transnacionalidade dos crimes. Em suas alegações finais, o órgão acusador pleiteou a condenação do empresário, do porteiro e do mecânico, enquanto os seus advogados pleitearam as suas absolvições por insuficiência de prova.

A juíza federal Lisa Taubemblatt acolheu a tese da defesa para absolver o empresário, no último dia 20. A ação penal do proprietário do galpão foi desmembrada em relação à que engloba o porteiro e o mecânico. Este últimos já haviam sido absolvidos pela mesma magistrada, em 9 de novembro de 2020.

Contradições nas versões dos policiais, que não identificaram quem conduzia a van, foram detectadas pela juíza. “Igualmente, não conseguiram delimitar o momento em que foi contaminada a carga, quem a contaminou com o entorpecente e, fundamentalmente, as pessoas que tinham ciência e que se beneficiariam do delito em pauta”, concluiu Lisa.

Sobre a associação para o tráfico, a juíza observou que não há prova de vínculo estável e permanente entre os réus, necessários para configurar o crime. O quarto acusado do caso é J.B.C.R., motorista do caminhão. Com prisão preventiva decretada e foragido, ele ainda não foi julgado e é considerado arquivo vivo devido às informações que poderá revelar.

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