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19/03/2022

TRF3 revoga prisão de 22 condenados por traficar cocaína à Europa em navios

Por Eduardo Velozo Fuccia

Vinte e duas pessoas condenadas por tráfico internacional de drogas e organização criminosa em primeira instância tiveram revogadas as suas prisões preventivas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a quem compete julgar os recursos de apelação dos réus. O grupo é acusado de integrar esquema de envio de toneladas de cocaína à Europa por meio de portos brasileiros, em especial o de Santos.

A decisão do colegiado aconteceu no último dia 14, a partir de “questão de ordem” levantada pelo desembargador Maurício Kato, relator dos recursos, que ainda serão apreciados. Ele foi seguido pelo desembargador Paulo Fontes, sendo voto vencido o do desembargador André Nekatschalow. Os réus foram condenados pelo juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 7 de maio de 2019.

Em contrapartida à revogação das prisões, foram impostas as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos processuais; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, “se o réu tiver trabalho lícito”; proibição de mudar ou se ausentar do endereço por mais de uma semana sem prévia autorização judicial; proibição de sair do País sem aval expresso da Justiça Federal; entrega de passaporte.

A decisão da 5ª Turma do TRF3 está repercutindo bastante nos bastidores jurídicos. Os beneficiados fazem parte de um total de 156 pessoas denunciadas no âmbito da Operação Brabo, da Polícia Federal (PF). Devido ao expressivo número de réus e às diferentes situações processuais nas quais se encontram, houve o desmembramento do caso em quatro ações no ano de 2017. Apenas uma delas foi julgada.

Criminalista Eugênio Malavasi interpôs agravo regimental pleiteando desmembramento do feito e celeridade no julgamento da apelação do cliente

Recomendação

A revogação das preventivas ocorreu menos de uma semana após a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendar ao TRF3 a “maior celeridade possível” no julgamento do agravo regimental interposto pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi. Corréu da Operação Brabo, o cliente desse defensor é de nacionalidade sérvia e foi condenado a 23 anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Malavasi requereu o desmembramento do feito para agilizar a apreciação da apelação do cliente, mas o desembargador Kato indeferiu o pedido no dia 2 de agosto de 2021. O advogado interpôs agravo regimental e o relator se manifestou em 25 de outubro no sentido de que ele será “oportunamente apreciado” para evitar “tumulto processual e injustificada demora no trâmite do feito”.

O criminalista, então, impetrou habeas corpus no STJ, no qual pleiteou, em síntese, a determinação do julgamento colegiado do agravo regimental interposto pelo paciente em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de desmembramento da ação penal. No último dia 8 de março, a 5ª Turma do STJ não conheceu do habeas corpus, mas recomendou a “maior celeridade possível no julgamento do agravo regimental”.

A recomendação consta do voto do ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, que foi acompanhado pelos demais colegas de turma. A orientação de celeridade prevaleceu mesmo após o desembargador Kato, ao prestar informações ao STJ, justificar que o julgamento colegiado do agravo de Malavasi, no momento, causará “tumulto processual e injustificada demora no trâmite processual”, devido ao grande número de apelantes.

Operação Brabo

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa desmantelada pela Brabo tem ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi responsável pela remessa de cerca de nove toneladas de cocaína do Brasil para vários países europeus, entre 2015 e setembro de 2017, quando foi deflagrada a operação da PF.

O sérvio defendido por Malavasi foi um dos réus que receberam as maiores penas, porque ele teria, conforme o MPF, papel de destaque na engrenagem criminosa ao comprar grandes quantidades de cocaína, em função dos seus elevados recursos financeiros. A droga era adquirida de países vizinhos, como Bolívia e Colômbia, sendo posteriormente despachada para a Europa em navios.

Além de toda a logística envolvida, a organização criminosa coordenava a divisão de outras tarefas necessárias para o sucesso do esquema, tais como a cooptação de caminhoneiros e tripulantes de navios, a contratação de equipes responsáveis pela inserção da cocaína em contêineres previamente selecionados e o aliciamento de funcionários de terminais portuários.

Embora a prolação da sentença de primeira instância tenha ocorrido em maio de 2019, a maior parte dos réus está presa preventivamente há cinco anos, quando a Brabo foi deflagrada. Tal fato motivou as defesas de vários réus a apresentar pedidos de liberdade no TRF3 e em tribunais superiores, sob a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Todos foram negados.

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