Tribunal manda juiz receber denúncia contra mulher de liderança do PCC
Por Eduardo Velozo Fuccia
Mulher de liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), Talita da Silva Correa virou ré em ação penal de associação para o tráfico de drogas junto com o companheiro e mais seis pessoas, entre as quais uma advogada. O juízo da 3ª Vara Criminal de São Vicente havia rejeitado a denúncia apenas contra ela, mas o Ministério Público (MP) interpôs recurso em sentido estrito. Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou inclusão desta acusada no polo passivo do processo.
“A rejeição da denúncia com relação a Talita mostra-se descabida. Da leitura da inicial de acusação é possível verificar vasto e complexo trabalho investigatório que reuniu elementos concretos suficientes para imputação a todos os ali identificados, a prática do delito de associação ao tráfico e, também, a Fernando e Willian o crime previsto no art. 2º, c.c os parágrafos 2º e 4º, V, da Lei nº 12.850/13 (integrar organização criminosa armada e transnacional)”, destacou o desembargador Roberto Porto, relator do recurso.
O juiz Rodrigo Barbosa Sales rejeitou a acusação contra Talita por não vislumbrar “qualquer indicação de fato concreto” a demonstrar a sua participação na suposta associação para o tráfico. Segundo ele, houve “abuso no direito de acusar”, porque, diante de indícios frágeis contra alguém, não se pode receber a denúncia sob a expectativa de surgirem provas que até então não foram produzidas. “A ação penal não se reveste de instrumento hábil para o aprofundamento da investigação estatal”, concluiu.
Na fundamentação de seu voto, Roberto Porto destacou haver “concretos indícios” autorizadores do recebimento da denúncia, ressalvando que o exame do mérito deve ser preservado para oportuna apreciação, após regular instrução criminal, quando o MP terá possibilidade de comprovar as acusações levadas a juízo. Os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib seguiram o voto do relator. Eles integram a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
“Crime é ser mulher”
O advogado João Manoel Armôa Júnior disse que respeita a decisão da segunda instância e agora irá se preparar para a defesa do mérito. “O crime de Talita é o de ser mulher de suposta liderança do PCC. A rejeição da denúncia sinalizou que ela é inocente. Sem o contraditório e a ampla defesa, tudo o que o MP poderia produzir contra ela já foi exposto na sua acusação formal. Mas a minha cliente não participou de nada ilegal. Apenas foi citada em interceptações telefônicas, sem qualquer outro elemento de prova”.
A denúncia tem por base investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP. De acordo com o órgão, Talita também faria parte da organização chefiada pelo marido, Fernando Gonçalves dos Santos, o Azul ou Colorido. Condenado a 28 anos de reclusão por tráfico, roubo e receptação, ele galgou posição de destaque no organograma do PCC. Atualmente, o faccionado se encontra na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia.
No mesmo recurso que determinou o recebimento da denúncia em relação à mulher de Azul, o MP pediu a decretação da prisão dos réus, incluindo Talita, pelo processo de São Vicente. A 4ª Câmara Criminal negou este requerimento. “Os fatos que levaram à denúncia dos acusados ocorreram há pelo menos dois anos, o que afasta a presença de motivo concreto a justificar a retirada preventiva dos réus do convívio social antes da decisão de mérito”, fundamentou o colegiado.