Júri condena ex-promotor a 9 anos por homicídio e tentativa durante luau na praia
Por Eduardo Velozo Fuccia
Quase duas décadas após ter matado um jovem a tiros e baleado outro em um condomínio de casas e apartamentos de luxo em Bertioga, no litoral paulista, o ex-promotor de justiça Thales Ferri Schoedl foi submetido a julgamento popular na segunda-feira (3/6), sendo condenado a nove anos de reclusão. Ele poderá apelar solto.
Sob a presidência do juiz Victor Patutti Godoy, que fixou o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, a sessão terminou por volta das 22h30. Os advogados Fernando Cesar de Oliveira Faria e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira defenderam o réu e irão apelar. O advogado Pedro Lazarini Neto atuou como assistente da acusação.
Enquanto ainda integrava o Ministério Público de São Paulo, em razão do foro especial por prerrogativa de função, Thales foi absolvido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por 23 votos a 0, o colegiado entendeu que o então promotor agiu em legítima defesa.
A sessão no Órgão Especial aconteceu em 23 de novembro de 2008. O TJ-SP a realizou amparado por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), em mandado de segurança, que suspendeu os efeitos da perda do cargo do réu. Posteriormente, o mesmo STF negou a concessão do mandado de segurança ao apreciar o seu mérito e cassou a liminar.
Essa decisão decorreu da confirmação da exoneração de Thales do cargo de promotor. À época do crime, ele estava em estágio probatório no MP. Porém, apesar de ser negado o mandado de segurança, ainda prevalecia a absolvição do réu no Órgão Especial. Por isso, o MP interpôs recurso extraordinário no STF para anular o julgamento que o inocentou.
O recurso extraordinário foi julgado no dia 26 de março de 2018. Segundo o ministro Dias Toffoli, “deve ser prestigiada a competência – de índole constitucional, ressalta-se – do tribunal do júri para julgar crimes dolosos contra a vida”. A defesa de Thales apresentou agravo regimental, que levou mais de dois anos para ser julgado.
Em junho de 2020, por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF negou o pedido da defesa e confirmou o recurso extraordinário para anular o julgamento que absolveu Thales. Desse modo, os autos retornaram à comarca onde o crime ocorreu, na madrugada de 30 de dezembro de 2004, para o ex-promotor ser submetido a júri.
Disparos no luau
A Riviera de São Lourenço foi o palco do crime. No local ocorria um luau. Armado com uma pistola calibre 380, o então promotor de justiça matou com dois tiros o jogador de basquete Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e baleou quatro vezes o estudante de Direito Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21, que sobreviveu.
De acordo com Thales, as vítimas e outros rapazes chamaram a sua namorada de “gostosa” e tentaram agredi-lo ao serem advertidos. Autuado em flagrante, Thales ficou 49 dias preso no Regimento de Cavalaria Nove de Julho, em São Paulo, até ser beneficiado com liberdade provisória pelo Órgão Especial do TJ-SP.
Ao receber a denúncia contra o promotor, o Órgão Especial afastou a qualificadora do motivo fútil, retirando o caráter hediondo do crime. De acordo com Felipe, ele e Diego pediam calma para o réu quando ele disparou. Segundo o réu, as vítimas e outros rapazes partiram em sua direção, mesmo após serem efetuados tiros de advertência.
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