Vai trabalhar! STJ confirma decisão sobre fim de pensão a mulher apta ao trabalho
Por Eduardo Velozo Fuccia
Empresária, com nível superior e apta ao trabalho, uma mulher interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para continuar recebendo do ex-marido pensão de dois salários mínimos. Em segunda instância, a pretensão dela já havia sido afastada sob o fundamento de que aceitá-la “configuraria incentivo ao ócio”. A corte de Brasília seguiu o entendimento do tribunal estadual.
O ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do STJ, foi o relator do recurso especial. Ele não vislumbrou justificativa para manter a pensão alimentícia, porque a mulher, “além de ter recebido pensão por lapso de tempo razoável (três anos) para que buscasse o próprio sustento, possui plena capacidade laborativa e possível inclusão no mercado de trabalho em virtude da graduação de nível superior e da pouca idade”.
Após o fim do casamento, ficou estabelecido que o ex-marido pagaria pensão mensal de dois salários mínimos à ex-mulher, podendo o auxílio ser revisto se ela fosse aprovada em concurso público. Tempos depois, o homem requereu revisão. Ele disse que a sua condição financeira se alterou por constituir nova família e porque a ex-esposa havia se formado e tornou-se empresária, podendo prover a própria subsistência.
O pedido foi deferido pela Justiça em primeira instância. Ela desobrigou o ex-marido de continuar a pagar pensão, após apreciar provas juntadas ao processo que demonstraram ter alterado tanto a realidade financeira do homem quanto da mulher. Inconformada, a ex-esposa recorreu ao tribunal estadual, que a considerou plenamente capaz ao trabalho e frisou ser “incentivo ao ócio” modificar a decisão de primeiro grau.
Vadiagem é um dos sinônimos de ócio, mas a ex-mulher não se abateu com o claro recado que lhe foi dado em linguagem mais formal. Também desprezou mensagem indireta do ex-marido de que “a fila anda”, insistiu em receber pensão e recorreu ao STJ, sofrendo novo revés. Ela argumentou no recurso especial que a revisão apenas seria possível na hipótese de sua “nomeação” em concurso público, mas isso não havia acontecido.
Moura Ribeiro lembrou que pensão por tempo ilimitado ocorre apenas em situações excepcionais, nas quais a recorrente não se enquadra. Jurisprudência do STJ orienta que “a pensão deve ser fixada, em regra, com tempo certo, assegurando ao beneficiário dos alimentos tempo hábil para que ingresse/reingresse ou se coloque/recoloque no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a manutenção pelos próprios meios”.