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14/08/2022

Advogada, filho e amigo do rapaz vão a júri pela morte de fiscal de rendas em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia

O juiz Fernando César do Nascimento, da Vara do Júri de Santos, decidiu que uma advogada, o filho dela e um amigo do rapaz sejam submetidos a júri popular pela morte do fiscal de rendas Sérgio Armando Gomes Ferreira, de 56 anos. O crime aconteceu na casa sobreposta onde a vítima morava, na Rua Delfim Moreira, 78-B, no Embaré, na madrugada de 14 de novembro de 2019.

Luciana Mauá de Almeida Marnoto, de 50 anos, responde ao processo em liberdade e, na hipótese de condenação, está sujeita a pena de 12 a 30 anos de reclusão. Contra ela e os demais réus recai a acusação de homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, pela crueldade e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime faz parte do rol dos delitos hediondos.

Filho da advogada, Guilherme Marnoto de Alvarenga, de 19 anos, encontra-se preso. O terceiro acusado é Gabriel Marraccini Henrique Lopes, de 19, que responde à ação penal em liberdade. Os advogados Eugênio Malavasi e Armando de Mattos Júnior defendem, respectivamente, Luciana e Gabriel. Eles recorreram em sentido estrito ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que os clientes não sejam levados a júri.

A decisão de Nascimento é chamada de pronúncia e nela não há análise aprofundada da prova e do mérito. Ela se limita a um juízo de admissibilidade, no qual o juiz determina que os réus sejam julgados pelo tribunal popular (sete jurados leigos) se houver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. O júri tem competência constitucional para julgar os delitos dolosos contra a vida, como é o caso do homicídio.

A competência do júri também alcança os eventuais delitos conexos e o Ministério Público (MP) também denunciou Luciana e o filho por dez furtos qualificados pelo abuso de confiança e pela participação de mais de uma pessoa. Esse foi o número de compras e saques que a dupla fez com o cartão bancário e a senha da vítima, sem ela saber, entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. As transações totalizaram R$ 19.463,80.

Porém, Nascimento pronunciou os réus apenas pelo homicídio. Devido à “ausência de conexão”, conforme fundamentou, o juiz determinou o desmembramento da ação em relação aos furtos em série e a sua redistribuição para uma das varas criminais da comarca. A data do júri popular ainda não foi marcada, porque ainda estão pendentes de apreciação os recursos interpostos pelas defesas de Guilherme e Gabriel.

Pensão por morte

Segundo o MP, o homicídio foi planejado por Luciana e pelo filho, porque a advogada pretendia entrar com pedido de pensão previdenciária por morte no INSS, alegando que ela e o fiscal de rendas mantinham união estável. Porém, conforme o órgão acusador, nunca houve envolvimento amoroso entre Sérgio e a ré, que moraram juntos por certo período de tempo, junto com Guilherme, mas por conveniência econômica dos três.

Consta do processo que a advogada e o fiscal eram vizinhos de porta no edifício na Rua Maranhão, 88, na Pompeia. Com o propósito de dividirem despesas, os dois e o filho de Luciana alugaram a casa sobreposta no Embaré. À época do homicídio, apenas Sérgio continuava a residir no imóvel da Rua Delfim Moreira. Para o MP, o assassinato foi qualificado pelo motivo torpe em razão da vantagem financeira almejada.

A convivência sob o mesmo teto possibilitou que mãe e filho se aproveitassem da confiança neles depositada pela vítima para se apossar do cartão dela com a respectiva senha, sem o seu conhecimento, para realizar compras e saques. O MP revelou que Luciana e Guilherme tiveram a ação facilitada pelo fato de o fiscal fazer uso de medicamento de efeito sedativo e indutor de sono.

A qualificadora do meio cruel foi justificada pelo Ministério Público em razão de Sérgio ter sido asfixiado com uma cordinha de prancha de surfe e esfaqueado, experimentando “desnecessário sofrimento”. O homicídio ainda foi qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima porque ela foi surpreendida durante a madrugada, dentro de sua casa, que estava sem energia elétrica.

Luciana negou o planejamento do assassinato em seu interrogatório judicial. Ela afirmou que o fiscal não tinha onde morar, com quem morar, nem como comer, porque gastava o seu salário na farmácia. Segundo a mulher, eles já eram “uma família, com uma relação de amor e bem-querer”. A ré acrescentou que, com o tempo, conseguiu fazer Sérgio “voltar para a vida”, conforme o juiz assinalou na pronúncia.

Guilherme assumiu sozinho a autoria da morte do fiscal e isentou a mãe e o amigo. Alegou que pretendia dar apenas um “susto” em Sérgio, mas foi hostilizado moral e fisicamente, agindo em “legítima defesa”. Gabriel acompanhava o filho da advogada, mas estaria na área da piscina no momento em que o assassinato era cometido na sala. Os rapazes estavam de carro e foram lanchar em uma filial do McDonald’s após o crime.

Após mencionar o conteúdo extraído dos celulares dos acusados, entre outros elementos probatórios, o juiz chegou à conclusão de sua decisão de 30 páginas: “No caso dos autos, há prova da existência do crime, indícios da autoria por parte dos réus e, ainda, o animus necandi (desejo de matar), na medida em que as lesões atingiram regiões vitais e conforme laudos periciais juntados aos autos, sendo admissível, pois, a pronúncia”.

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