Mulher não vira ‘objeto’ por pagar menos do que homem, entende juiz federal
Por Eduardo Velozo Fuccia Cobrar preços diferenciados entre homens e mulheres para o ingresso em bares e casas noturnas não fere o princípio da isonomia, não afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e nem coloca o sexo feminino em situação de inferioridade ao masculino por geralmente aquele...