Condenado pela morte de garota de programa em Santos será solto após júri
Por Eduardo Velozo Fuccia
Acusado de matar uma garota de programa, de quem era companheiro, um homem foi submetido a júri nesta quarta-feira (1), no Fórum de Santos. Os jurados acolheram a tese da defesa e o condenaram por lesão corporal seguida de morte. O juiz Alexandre Betini presidiu a sessão e fixou a pena em sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele revogou a preventiva do réu, permitindo que recorra em liberdade.
O promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho, atualmente aposentado, denunciou o réu por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. No plenário, perante os seis homens e uma mulher sorteados para o conselho de sentença, a acusação ficou a cargo do promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes. Ele seguiu a mesma linha do antecessor.
A sessão teve réplica e tréplica, sendo o veredicto anunciado às 22h15. Os advogados Leila Mara Miranda Azevedo Nogueira, Patrícia Cristina de Britto Moita e Mário André Badures Gomes Martins sustentaram que o réu não teve a intenção de matar a vítima e pediram a desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte. Este crime é punível com reclusão de quatro a 12 anos.
Inconformado com a decisão de mérito, o representante do MP deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo pleiteando a realização de novo júri. Os advogados também apelarão, mas com o objetivo de reduzir a pena do acusado ao patamar mínimo (quatro anos). Por questões burocráticas, o réu saiu do Fórum de Santos com destino ao presídio. O seu alvará de soltura será cumprido nesta quinta-feira (2).
Quarto de hotel
O crime aconteceu na madrugada de 28 de junho de 2002, no quarto 17 do antigo Hotel das Estrelas (foto principal), na Avenida Senador Feijó, 98, no Centro de Santos. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), Adeir Rodrigues Alves, atualmente com 45 anos, agrediu Tatiana Bueno Soares, de 26, com socos, pontapés e vassouradas, causando a sua morte. Em seguida, o acusado fugiu e só foi capturado 15 anos depois, na Bahia.
Tatiana residia no Hotel das Estrelas havia cerca de cinco anos, segundo relatou à época a gerente do estabelecimento. Tia de Adeir, a gerente, já falecida, também contou que no mesmo local a vítima atendia clientes de programas amorosos. A jovem era mulher de Adeir, que trabalhava como porteiro em outro hotel das imediações também destinado à prostituição. O relacionamento do casal era conturbado, conforme acrescentou a gerente.
Não há testemunhas oculares do crime. Porém, as informações obtidas pela Polícia Civil dão conta de que Adeir, após agredir Tatiana, saiu para supostamente trabalhar. Ele não chegou no serviço e nem foi mais visto. Após várias horas, estranhando que a jovem não saía do quarto, colegas foram ao cômodo verificar e se depararam com ela morta na cama com marcas de agressão.
Titular da Vara do Júri de Santos na ocasião, o hoje desembargador Gilberto Ferreira da Cruz decretou a prisão preventiva de Adeir em 23 de outubro de 2003. Com prazo de validade até julho de 2023, a ordem de captura datilografada só foi cumprida em 25 de outubro de 2017, 15 anos após o crime. O acusado foi localizado em Ibitiara (BA), sua cidade natal, que fica a cerca de 550 quilômetros de Salvador.
Durante o tempo em que o réu permaneceu foragido, o processo ficou suspenso. Com a prisão do acusado, a suspensão foi revogada, sendo a ação retomada. A advogada Leila Mara foi constituída por Adeir e requereu a sua liberdade em 2018. O juiz Betini negou o pedido, destacando o longo período de fuga do acusado, “deixando evidente sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal”.
Adeir passou por três carceragens do interior baiano, nas cidades de Ibitiara, Seabra e Novo Horizonte, até ser transferido ao Centro de Observação Penal (COP) de Salvador, em 29 de setembro de 2020, onde permaneceu por pouco tempo. No dia 2 de dezembro, ele foi recambiado para o Estado de São Paulo, sendo recolhido ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente.
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