Conteúdos

14/02/2021

Sucumbe no STF pretensão do MP em “tabelar” honorários advocatícios

Por Eduardo Velozo Fuccia

Rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão do Ministério Público (MP) daquele estado em apurar suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios por meio de inquérito civil público foi definitivamente rechaçada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ministra Cármem Lúcia, do STF, negou provimento a recurso extraordinário do MP de Mato Grosso. A decisão da Corte máxima do País faz prevalecer decisão do TJ-MT, conforme a qual o valor de honorários é de livre iniciativa de mercado, que é aberto, cabendo exclusivamente às instituições fiscalizar os profissionais a elas vinculados.

O acórdão do tribunal estadual foi taxativo no sentido de fixar que não é permitido ao Ministério Público instaurar inquérito civil com o objetivo de estabelecer tabelamento de honorários advocatícios. O MP mato-grossense atribuiu a sua investigação a denúncias de que uma advogada estaria cobrando honorários abusivos em ações previdenciárias.

Na condição de relatora, a ministra Cármem Lúcia observou que “rever o entendimento adotado pelo tribunal de origem demandaria a análise do conjunto probatório dos autos, procedimento incabível em recurso extraordinário, como se tem na Súmula nº 279 do STF (para simples reexame de prova não cabe exame extraordinário)”.

Deste modo, prevalece a decisão do TJ-MT ao julgar recurso de apelação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso. O órgão de classe sustentou que o Ministério Público não detém legitimidade para a apurar a denúncia, porque, como fiscal de lei, deve promover a defesa da coletividade e não de pessoas individuais.

O tribunal estadual deu provimento à apelação da OAB e anulou sentença que autorizava o inquérito civil, sob o fundamento de que o MP não tem grau hierárquico superior ao da Ordem dos Advogados do Brasil, que faz parte do mesmo sistema judicial, para estabelecer o valor a ser cobrando a título de honorários.

“Afigura-me totalmente descabida a instauração do inquérito, por mais nobre que pareça a iniciativa […]. Se afirmarmos o contrário, no dia de amanhã estar-se-á instaurando inquérito civil para apurar abusividade de outros profissionais autônomos, como médicos, odontólogos etc”, decidiu o TJ-MT.

Na tentativa de reverter a decisão do TJ-MT, o MP interpôs recursos especial e extraordinário, respectivamente, no Superior Tribunal de Justiça e no STF. De acordo com o STJ, que sequer conheceu o recurso, a modificação do acórdão recorrido exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável para aquela instância.

Ainda conforme o STJ, o tribunal de origem não constatou a ocorrência de qualquer dos supostos fatos alegados pelo MP em seu recurso de apelação, a exemplo da cobrança de honorários superiores a 50% do valor recebido pelos clientes, bem como a existência de consumidores vulneráveis, idosos, deficientes ou analfabetos.


CONFIRA Recurso Extraordinário nº 1.293.950 http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345613699&ext=.pdf

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: