Ex-vereador de Guarujá condenado a 14 anos pelos atos golpistas está foragido
Por Eduardo Velozo Fuccia
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos, em regime inicial fechado, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes relacionados aos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, o ex-vereador de Guarujá (SP) Luciano Lopes da Silva, o China, de 55 anos, ostenta a condição de procurado da Justiça.
A condenação já transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva pelo esgotamento dos recursos. Com validade até 16 de junho de 2037, o mandado de prisão de China apresenta o status de “pendente de cumprimento” no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Na ordem de captura não consta qualquer endereço do réu.
A pena total de 14 anos imposta ao ex-vereador guarujaense apresenta a seguinte composição: 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O acórdão condenatório transitou em julgado em 18 de março de 2025. O mandado de prisão foi expedido no dia 17 de junho, data a partir da qual o réu passou a ser procurado.
Os delitos e as penas
Além do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), que resultou em pena de quatro anos e seis meses de reclusão, China foi condenado a cinco anos de reclusão por golpe de estado (art. 359-M do CP) e a um ano de reclusão por associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP).
O ex-vereador também recebeu as seguintes sanções: um ano e seis meses de detenção pelo delito de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV, do CP) e um ano e seis meses de reclusão pelo crime de deterioração do patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o acórdão do STF ainda condenou China ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos. Essa quantia deve ser adimplida de forma solidária por todos os condenados, em favor de fundo previsto pela Lei 7.347/1985, para reconstituir os bens lesados.

Provas processuais
A Ação Penal 2511/DF tramitou sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. China confessou extrajudicial e judicialmente ter participado de manifestação na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e invadido o prédio do Senado Federal, que foi vandalizado. Imagens do réu nesses locais foram anexadas aos autos.
“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático, tampouco a realização de manifestações públicas visando à ruptura do estado de direito, por meio de golpe de estado com induzimento e instigação à intervenção militar”, diz parte do acórdão.
Balanço do golpismo
Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro, a 1ª Turma do STF já condenou mais de 800 acusados de participação nas ações que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições, no final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O candidato derrotado nas eleições foi condenado 27 anos e três meses.
Após os atos golpistas, a PGR protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder após perder as eleições, subvertendo assim a ordem democrática. Com informações da Agência Brasil.
Fotomontagem: Reprodução e Thiago Rodrigues
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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