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08/08/2018

Grupo é condenado por esquema de pagamento de salários a servidores fantasmas

Por Eduardo Velozo Fuccia

Esquema de pagamentos de salários a funcionários fantasmas na Prefeitura de Santos foi alvo de ação civil pública e resultou na condenação, em primeira e segunda instâncias, de oito pessoas. O rombo aos cofres públicos ainda precisa ser atualizado com juros e correção monetária, mas ele supera os R$ 7 milhões.

O caso se refere ao maior desvio de dinheiro público de que se tem notícia na Prefeitura de Santos. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento aos recursos de apelação de duas servidoras municipais e de mais seis pessoas ligadas a elas para confirmar sentença que condenou o grupo em ação civil pública por improbidade administrativa.

O desfalque ao erário consistiu na indevida inserção de servidores temporários, contratados pela Lei Municipal nº 650/90, mas já demitidos, na folha de pagamento. Com isso, os valores depositados em contas dos acusados resultaram no desvio de mais de R$ 7 milhões, entre os anos de 1990 e 2005. Apontadas como cabeças do esquema, Gláucia Fragoso Gonçalves e Sônia Maria Precioso de Moura são as servidoras públicas.

“Eram (Sônia e Gláucia) funcionárias do setor de pagamento de pessoal. Em razão disso não tiveram dificuldade para incluir servidores demitidos na folha de pagamento e direcionar os ganhos em contas bancárias delas e dos demais apelantes”, afirma o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do recurso, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.

A decisão do colegiado é do dia 31 de julho, sendo publicada na última segunda-feira. Segundo as defesas de Gláucia e Sônia, elas agiram por determinação de superiores, mas tal alegação “não foi comprovada e sequer é justificativa para o cometimento de irregularidade”, destaca a 3ª Câmara de Direito Público. Os demais apelantes afirmaram que foram enganados pelas servidoras, com quem têm laços de parentesco.

“Não é crível (acreditável), como constou do parecer do Ministério Público, que tenham emprestado suas contas sem nada saber do que com elas ocorria”, salienta o relator. De acordo com Gavião de Almeida, a “minuciosa e erudita” sentença do juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, deve ser mantida na íntegra, pois “condenou os réus de forma precisa, individualizando as condutas de cada um deles”.

Pela decisão de primeiro grau, ratificada pelo TJ-SP, Sônia e Gláucia foram condenadas a ressarcir integralmente a lesão aos cofres públicos, de forma solidária, no montante de R$ 7.213.642,12. Esse valor foi calculado em agosto de 2010, devendo sobre ele incidir correção monetária e juros. As rés ainda tiveram direitos políticos suspensos por dez anos e imposta proibição de contratar com o Poder Público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais por igual período.

Por fim, Kammer aplicou multa civil a Sônia e Gláucia equivalente a 100% do dano ao erário, com os devidos juros e correção monetária. Os demais acusados devem ressarcir os cofres públicos no limite dos valores depositados em suas contas, pagando multa civil de 50% das quantias indevidamente creditadas. Além disso, foram impostas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Os réus que não integravam os quadros da Prefeitura são Tânia Fragoso dos Santos (irmã de Gláucia), Antônio Romão Gonçalves da Conceição (marido de Gláucia), Mauro Basílio de Moura (marido de Sônia), Cláudia Adriana Linardi dos Santos (cunhada de Sônia), Maria de Nazaré Martins (irmã de Gláucia) e Marideise Aparecida Trevisani (sobrinha de Sônia).

Crimes prescritos

Na esfera criminal, os oito réus foram processados perante a 1ª Vara Criminal de Santos e condenados pelos crimes de associação criminosa e peculato, mas não ficaram sequer um dia presos. As penas impostas a Gláucia e Sônia foram de cinco anos e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Os demais acusados foram sentenciados a três anos, oito meses e 20 dias de reclusão, sendo beneficiados pela substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direito (prestação de serviços comunitários e pagamento cada um de dez salários mínimos).

Houve recursos da acusação e defesa. A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP elevou as sanções de Sônia e Gláucia para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

As punições dos demais foram aumentadas para quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

O advogado Anderson Real defendeu o grupo na ação penal e interpôs recurso especial no STJ, que reduziu a pena de todos os réus. Com exceção das servidoras públicas, as sanções dos demais acusados foram diminuídas para três anos de reclusão, sendo reconhecida a prescrição dos crimes.

Sônia e Gláucia tiveram as penas diminuídas para o total de três anos e seis meses, sendo reconhecida para a primeira (Sônia) a prescrição do delito de associação criminosa, restando a pena de dois e quatro meses, em regime aberto, para o peculato.

Em relação a Gláucia, como não foi reconhecida a prescrição da pena de um ano e dois meses pelo delito de associação criminosa, restou o montante de três anos e seis meses por este crime e pelo de peculato, em regime inicial semiaberto. Real disse que impetrou habeas corpus no STJ, ainda pendente de julgamento, “para que a situação de Gláucia seja igualada com a de Sônia”.

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