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18/09/2018

In dubio pro reo: 248 quilos de cocaína, quatro acusados e nenhum condenado

Advogado João Manoel Armôa Júnior defendeu três dos quatro réus e pleiteou a absolvição por insuficiência de prova

Por Eduardo Velozo Fuccia

Materialidade de mais, autoria de menos. A frase é curta, mas revela a convicção do juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, para absolver quatro homens processados por tráfico e associação para o tráfico. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público (MP), após policiais militares apreenderem 248 quilos de cocaína.

Todos os réus negaram qualquer ligação direta ou indireta com o entorpecente. “Em que pese as provas colhidas nos autos aptas a comprovar a materialidade, temos que autoria de conduta de tráfico é realmente duvidosa, a meu sentir”, justificou Rosa, ao inocentar os acusados sob o fundamento de insuficiência probatória.

Dividida em 238 tijolos e acondicionada em dez malas, a cocaína foi achada na caçamba de uma Chevrolet Montana. A picape se encontrava em uma casa na Rua Francisco Alves, no Pae Cará, em Vicente de Carvalho, no dia 4 de outubro de 2016. Pela forma como a droga estava embalada, os indícios são de que ela se destinaria ao tráfico internacional.

O advogado João Manoel Armôa Júnior defendeu os réus Guilherme Gonçalves de Sá, Anderson Ventura da Silva e Vinicius de Moura Santos. Ele requereu a absolvição dos clientes, sustentando que não tinham sequer conhecimento da existência da droga na caminhonete. Tese idêntica foi a de Wilson Caruso, defensor de Thiago Luiz da Silva.

As incertezas lançadas pelos advogados, ao final admitidas pelo MP, foram consideradas pelo juiz, que aplicou o princípio do in dubio pro reo. “A responsabilidade criminal dos acusados não restou seguramente demonstrada no conjunto probatório, remanescendo pequena margem de dúvida, que se resolve em benefício dos réus”.

Dono da picape, Guilherme disse que a emprestou para Thiago fazer uma “mudança”. Thiago, por sua vez, afirmou que cedeu o veículo para Anderson realizar um frete. Anderson alegou não ter visto o que fora colocado na Montana pelo contratante do carreto, identificado apenas pelo apelido de “Magrão”.

Ainda conforme Anderson, Magrão lhe prometeu pagar R$ 1 mil para transportar bebidas, cigarros e perfumes. Esse acusado acrescentou ter sido enganado, porque jamais aceitaria o frete se soubesse que fosse cocaína o produto a ser levado. Último réu, Vinicius chegou na casa onde estava a Montana quando ali já se encontravam os PMs.

Segundo os policiais militares, eles se dirigiram ao imóvel após denúncia anônima de que lá estava uma caminhonete com grande quantidade de drogas. Não havia ninguém na moradia e no veículo. Momentos depois, Vinicius chegou a pé para alimentar cachorros da residência. Ele declarou ignorar a existência da cocaína na picape.

Rosa destacou que os réus não foram flagrados em qualquer atividade referente ao comércio de drogas. Além disso, a falta de investigação ou acompanhamento prévio de maior duração impossibilitou estabelecer, com certeza absoluta, a existência de sociedade entre eles, de forma duradoura e estável, para a prática coletiva de atos de traficância.

 

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