Juiz revoga prisão de foragido há 2 anos e impõe fiança de R$ 141,2 mil
Por Eduardo Velozo Fuccia
O encerramento das investigações de um crime e a interrupção das atividades delituosas do alvo da apuração, ainda que ele esteja foragido, autorizam a revogação da sua prisão preventiva, mediante a fixação de medidas cautelares, se estas se mostrarem necessárias e suficientes.
Com essa fundamentação, e ainda sob a condição do pagamento de fiança de 100 salários mínimos (R$ 141,2 mil), o juiz Adalto Quintino da Silva, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, revogou a prisão preventiva de um acusado de integrar organização criminosa especializada em fraudes pela internet e acusada de praticar milhares de golpes.
A decisão do julgador acolheu pedido feito pelos advogados Anderson dos Santos Domingues e Bruno Cavalcante Dezidério de Carvalho. Eles alegaram falta de contemporaneidade da decisão que decretou a preventiva em 2022, um dia após ser cumprido mandado de busca e apreensão em endereço vinculado ao acusado.
“Conforme exposto pelo Ministério Público Federal, após o cumprimento de medidas na fase de investigação, a atuação do grupo investigado teria sido combatida, não havendo notícias sobre atividades recentes relacionadas a L.P.O.”, anotou o juiz federal. Nessas condições, segundo o juiz, bastaria o estabelecimento de medidas cautelares.
Quanto à imposição de fiança de 100 salários mínimos, Quintino da Silva ponderou que esse valor se apresenta “razoável e adequado”, nos termos dos artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal, em face da apreensão da R$ 155 mil em espécie em uma casa supostamente ligada ao réu por ocasião da busca realizada pela Polícia Federal.
Além do dinheiro recolhido no imóvel demostrar que o acusado tem “poder aquisitivo” condizente com a fiança aplicada, o magistrado destacou: “O prejuízo com as ações do grupo denunciado nos autos principais é estimado em R$ 125 milhões, considerando a suposta venda de dados de mais de 250 mil cartões de crédito”.
Porém, o juiz ressalvou que os valores apreendidos continuarão retidos durante a ação penal, não sendo possível a sua utilização para fins de pagamento de fiança ou outros, “tendo em vista os indícios de possível proveniência ilícita dos recursos encontrados em endereço possivelmente ligado ao denunciado”.
Com o pagamento da fiança no prazo de cinco dias estipulado pelo julgador, o acusado teve o seu contramandado de prisão expedido e se apresentou na secretaria da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo para assinar o termo de compromisso das medidas cautelares impostas.
Como garantia de que o réu não volte a praticar condutas ilícitas ou crie obstáculos à tramitação da ação penal, o juiz determinou o seu comparecimento mensal em juízo e o proibiu de deixar a comarca por mais de oito dias, sem autorização judicial, e de manter contato com envolvidos em esquemas de fraudes financeiras pela internet.
O beneficiário também está impedido de sair do País. O magistrado não exigiu a entrega do passaporte ao acusado, porque ordenou a expedição de ofício à Polícia Federal para que ela suspenda o documento eventualmente emitido em seu nome e não emita um novo até ordem em contrário.
Invasão de sites
A PF cumpriu o mandado de busca no endereço ligado ao acusado em 9 de agosto de 2022. O alvo não estava no local, onde foram apreendidos documentos pessoais dele, 24 máquinas de cartões bancários, 27 cartões, 41 chips de telefone celular, 101 celulares, seis notebooks, um dispositivo de armazenamento de dados e o dinheiro em espécie.
Em denúncia oferecida no último dia 17 de julho, o procurador da República Fábio Elizeu Gaspar narrou que o material recolhido é indicativo do funcionamento no local de uma “central” para cometer fraudes com cartões irregularmente confeccionados. Ao todo, 16 pessoas foram denunciadas pelo delito de integrar organização criminosa.
O esquema foi desbaratado com a Operação Singular, deflagrada pela PF em São Paulo, Rio Grande do Sul, Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. O grupo agiria em todo o País, com indícios de atuação internacional, e se valeria de hackers para invadir sites de lojas para copiar dados de cartões de crédito armazenados nos seus sistemas.
Posteriormente, também por meio da internet, os golpistas “vendiam” essas informações para a prática de fraudes cibernéticas. A comercialização era feita em um site da própria organização. Um grupo no aplicativo de mensagens Telegram foi criado para dar suporte à negociação desses dados, conforme a inicial do MPF.
Foto principal: Freepik
*Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos