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03/01/2022

TJ-SP dobra indenização a ser paga a Fábio Jr. pelo uso indevido de sua imagem

Por Eduardo Velozo Fuccia

A vinculação desautorizada de alguém a um produto, com finalidade comercial, gera dano moral, que é in re ipsa, ou seja, independe de prova, pois é presumido. Esta violação ao direito da imagem é potencializada quando a mercadoria anunciada se destina a disfunção erétil e o ‘garoto propaganda’ involuntário é pessoa pública. No caso concreto, o cantor, compositor e ator Fábio Jr. teve recurso de apelação parcialmente provido e deverá ser indenizado em R$ 100 mil por duas empresas.

O juízo da 5ª Vara Cível de Barueri condenou as empresas Cápsula Produtos Naturais e Promel Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Naturais a pagar indenização de R$ 50 mil ao cantor. A sentença também confirmou tutela antecipada que determinou às rés, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a interrupção imediata da informação falsa de que Fábio Jr. se curou ao tomar o produto produzido/comercializado por elas. A divulgação da fake news chegou a ser propagada em redes digitais e sociais.

Sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, a Promel ainda foi condenada a realizar retratação pública, mediante publicação em seu site de vendas para desmentir a informação a respeito do artista. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento às apelações das rés. Elas alegaram a preliminar de ilegitimidade passiva de parte. No mérito, sustentaram não haver prova do dano moral e, por fim, pleitearam a redução do valor da indenização.

O colegiado destacou que ambas as empresas integram a cadeia de fornecimento do produto, “cuja divulgação se dá mediante eventual violação ao direito de imagem do autor, objetivando o aumento de vendas”. A pretensão das rés de redução da indenização também foi afastada pela 8ª Câmara de Direito Privado, que acolheu parcialmente o recurso de Fábio Jr. para elevá-la para R$ 100 mil. A Promel e a Cápsula Produtos Naturais opuseram embargos de declaração ao acórdão, que foram rejeitados.

Por unanimidade, o colegiado não vislumbrou quaisquer erros materiais, omissões, obscuridades ou contradições no acórdão. De acordo com o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator dos embargos, “havendo inconformismo da parte embargante, este deverá ser combatido por meio do recurso adequado (especial e/ou extraordinário), cabendo ressaltar que inexiste óbice à eventual acesso às superiores instâncias (Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal)”.

Caso parecido

Em 2020, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou recurso apresentado pelo Laboratório Gileade e pela empresa de comércio Onlinemax, confirmando decisão que os condenou a indenizar Fábio Jr. em R$ 100 mil por danos morais. Nesta ação, o cantor também teve, sem autorização, a sua imagem associada ao remédio “Testomaster”, contra disfunção erétil. O artista negou na ação ter usado o produto, ressaltando que sempre foi conhecido como um homem viril, galanteador e símbolo sexual.

Para a desembargadora Mary Grün, além do uso indevido de imagem para fins comerciais, a hipótese assume maior gravidade pelo cunho difamatório da propaganda, pois ela mencionava Fábio Jr. como alguém que tomou o medicamento e ficou “curado” da disfunção erétil e do baixo desempenho sexual. Conforme a julgadora, o fato assume maior relevância porque o autor, “como artista e cantor de músicas românticas, explora sua imagem de galanteador, sendo um dos mais notórios sex symbols brasileiros”.

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