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07/05/2018

Assassino de músico deve pagar indenização e pensão para filha da vítima

Advogado Rodrigo Julião representou a filha da vítima de homicídio na ação cível ajuizada contra o autor confesso do assassinato

Por Eduardo Velozo Fuccia

O assassinato do pai gera por si só dano moral aos filhos. É o chamado dano in re ipsa, que independe de comprovação. Além disso, eventual falta de discernimento dos filhos à época do homicídio, em razão da idade, não é suficiente para afastar a indenização.

“Na verdade, pelo contrário, esse sofrimento prolongar-se-á por toda a vida da criança, por ela ter sido privada tão cedo do contato com o genitor”, destacou o desembargador Carlos Alberto de Salles.

Com essa fundamentação, Thiago Batista Barros, o Chupeta, foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar em R$ 200 mil, a título de dano moral, a filha de um músico que ele matou a tiro.

O acórdão também condenou o apelante por dano material, impondo-lhe o dever de pagar pensão mensal de um salário mínimo à filha da vítima, a título de alimentos, até 20 de fevereiro de 2038, quando ela completará 25 anos de idade.

Relator de recurso de apelação interposto por Chupeta, Salles teve o seu voto acompanhado pelos desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira, tornando a decisão unânime.

Ao negar provimento ao recurso, o colegiado confirmou decisão do juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, que condenou Chupeta pelos danos moral e material, e manteve inalteráveis os valores de indenização e de pensão mensal.

O advogado Alex Sandro Ochsendorf, defensor do homicida, recorreu sob o argumento de que haveria desproporcionalidade quanto aos alimentos, devendo ser fixado 18 anos como o limite de idade da autora (filha da vítima) para recebê-los.

Ochsendorf também pleiteou o afastamento do dano moral ou, pelo menos, a diminuição da indenização, alegando que a idade da vítima não permitia por parte dela uma compreensão do ocorrido.

De acordo com a 3ª Câmara de Direito Privado, a sentença não comporta mudança, porque o dano moral, neste caso, é in re ipsa e a prestação de alimentos, na hipótese de homicídio, deve levar em conta a duração provável da vida da vítima.

Parentes de Daniel Nunes Aquino constituíram o advogado Rodrigo de Farias Julião para ajuizar a ação cível. Apesar do êxito em primeira e segunda instâncias, Julião observou que “qualquer indenização recebida jamais irá suprimir a dor da perda da família”.

Vocalista da Banda Tr3vo, Dan Nunes, como Daniel era conhecido, foi baleado uma vez pelas costas, na madrugada de 30 de março de 2015. Ele estava na frente de um bar, no Embaré, em Santos, onde havia realizado uma apresentação.

Assassino confesso, Chupeta passou pelo local dirigindo um carro, efetuou o disparo e fugiu. Três meses depois, ele foi preso ao se apresentar no Fórum de Santos. Submetido a júri popular, o réu foi condenado a 18 anos de reclusão.

Segundo o Ministério Público (MP), o homicídio foi qualificado pelo motivo torpe, porque o réu não se conformava com o fato de a ex-mulher ter mantido caso amoroso com Dan Nunes, e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ochsendorf e o MP recorreram. Eles requereram, respectivamente, a diminuição e o aumento da pena. A 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP deu provimento à apelação da acusação e elevou a sanção para 19 anos, sete meses e seis dias de reclusão.

 

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