Júri condena casal por matar universitária com tiro e atear fogo no corpo
Por Eduardo Velozo Fuccia
Após dois dias de julgamento, José Victor Silva Barbosa e Larissa Gomes da Silva foram condenados, na tarde desta sexta-feira (24/3), a 24 anos de reclusão e a 13 anos e quatro meses, respectivamente, pelo homicídio da universitária Vitória Luíza da Silva. A vítima levou um tiro na cabeça e ainda teve o corpo queimado. O júri ocorreu no Fórum de Praia Grande, no litoral de São Paulo. O regime inicial das penas é o fechado.
José Victor e Larissa, ambos com 24 anos, mantinham união estável à época do crime, cometido no dia 1º de abril de 2021. O rapaz se envolveu amorosamente com Vitória, de 20 anos, que ignorava o fato de ele ser comprometido. Segundo o Ministério Público, ao descobrir a traição, como condição para não romper o relacionamento, a ré determinou ao acusado o assassinato da vítima, pivô involuntária da crise conjugal.
Sob a presidência do juiz Eduardo Ruivo Nicolau, o júri começou na manhã de quinta-feira (23/3) e foi suspenso às 23 horas. Nesta sexta-feira, a sessão foi reiniciada para a réplica e tréplica. Ao final, as quatro mulheres e os três homens sorteados para compor o Conselho de Sentença acolheram a tese sustentada pelo promotor André Pereira da Silva Brunoro e pelo assistente da acusação, advogado Fábio Borges Pereira.
Interrogatórios
José Victor confessou durante o júri a autoria do tiro na amante, mas disse que ele foi “acidental”. O réu também admitiu ter errado ao se encontrar com Vitória armado, mas alegou que a sua intenção seria apenas intimidá-la. Sobre o fato de ter ateado fogo no corpo da jovem, justificou que pretendeu com isso ocultar o homicídio. Por fim, o rapaz tentou isentar Larissa de qualquer responsabilidade pelo crime.
Como a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não levou José Victor da Penitenciária II de Tremembé ao Fórum de Praia Grande, o juiz o interrogou por meio de vídeo. Recolhida no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha, Larissa participou presencialmente da sessão. Ela acusou o réu de exercer um relacionamento abusivo, além de traí-la e agredi-la, mas explicou que não terminou a relação por medo.
Com base na versão de José Victor, o advogado Marcos Roberto de Campos quis abrandar o crime atribuído ao cliente e sustentou que ele agiu sob o domínio de violenta emoção. Para o defensor, o delito foi o de lesão corporal seguida de morte. Advogado de Larissa, Vander Francisco da Silva pediu a absolvição da jovem ou, subsidiariamente, a sua condenação por homicídio simples, como partícipe.
Qualificadoras
Segundo a denúncia, Larissa descobriu a traição ao manusear o celular do companheiro e o instigou a matar a amante como condição para manter o relacionamento. O MP sustentou que José Victor aderiu ao “odioso desejo” da corré e atraiu Vitória para um encontro, buscando-a de carro na casa dela e levando-a até uma rua de pouco movimento, onde a acusada ingressou no veículo.
Logo após José Victor efetuar o disparo que atingiu a vítima na cabeça e fraturou o crânio, o casal fugiu do local com o carro. Porém, em menos de três minutos, os réus retornaram para arrecadar o celular de Vitória, que ainda agonizava. Novamente, os acusados foram embora, dessa vez para comprar um galão de gasolina em um posto. Larissa pagou o combustível com o seu cartão de crédito.
Antes voltar pela segunda vez ao local onde a vítima estava, o casal comprou um isqueiro em uma adega. José Victor despejou a gasolina sobre Vitória e ateou fogo. Para o MP, o homicídio teve quatro qualificadoras: feminicídio, em razão do sexo da vítima; motivo torpe, porque Larissa quis se vingar de Vitória ao descobrir a traição; dissimulação, porque a universitária foi atraída após o crime ser premeditado, e emprego de fogo.
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