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27/09/2022

Após ofensas, Luciano Hang vai destacar a honradez da OAB e dos advogados

Por Eduardo Velozo Fuccia

A homologação de acordo entre Luciano Hang e o Conselho Federal e a Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) colocou um ponto final em ação civil pública ajuizada pelo órgão de classe e que resultou na condenação do empresário bolsonarista, em primeiro grau, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.

Pelo pacto firmando entre as partes e que foi homologado na segunda-feira (26/9) pelo desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Hang se compromete a contratar uma empresa para produção, gravação e veiculação, em TV aberta, de campanha de valorização da advocacia. O Ministério Público Federal (MPF) não opôs ao acordo.

Na presença dos presidentes do Conselho Nacional e da Seccional catarinense da OAB, o empresário também fará declaração no Instagram e Facebook das entidades, reconhecendo a importância da Ordem dos Advogados do Brasil e da advocacia para a sociedade. No pronunciamento, conforme o acordo, Hang ressaltará a “honradez da instituição e da profissão”, destacando a sua essencialidade à administração da Justiça.

Ofensas na rede

“A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”. Essa mensagem foi postada por Hang, em suas redes sociais, no dia 5 de janeiro de 2019.

A OAB ajuizou ação civil pública e teve acolhido pedido liminar para que a postagem ofensiva fosse retirada dos perfis do empresário no Instagram, no Facebook e no Twitter. Em sentença prolatada no dia 29 de junho de 2020, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, manteve a decisão de exclusão da publicação e condenou o réu a pagar indenização de R$ 300 mil.

De acordo com o julgador, ficou evidenciado o dano moral coletivo, porque as expressões utilizadas pelo empresário, “longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

Postagem viral

Hang e a OAB recorreram. A entidade pediu em sua inicial a quantia de R$ 1 milhão de indenização a ser revertida ao Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida). O órgão de classe expôs o alcance da postagem do réu em razão do número de seguidores que ele possuía à época nas suas redes sociais: 3.041.097 no Facebook, 164.065 no Twitter e 936 mil no Instagram.

No último dia 29 de agosto, antes que houvesse o julgamento das apelações, a OAB e Hang pediram ao desembargador federal D’Azevedo Aurvalle o deferimento de um termo de acordo que celebraram entre si e no qual, “cumpridas as obrigações, as partes dão plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes desta ação”.

De acordo com o combinado, a campanha em prol da advocacia que Hang custeará deve ser previamente submetida à OAB/SC, a quem cabe aprovar a sua veiculação. Sem objeção do MPF, D’Azevedo Aurvalle decidiu: “homologo o acordo entabulado entre as partes do presente feito, extinguindo a ação nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC”. A regra diz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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