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22/09/2022

Júri condena mulher a 17 anos por matar marido com veneno de rato em Guarujá

Por Eduardo Velozo Fuccia

Acusada de matar o marido com veneno de rato para ficar com os prêmios de três seguros de vida dos quais era beneficiária única, Márcia Lígia dos Santos foi condenada a 17 anos de reclusão por homicídio qualificado e a oito meses por tentativa de estelionato. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), no Fórum de Guarujá.

Programador industrial da extinta Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), que passou a ser Usiminas após a privatização, José Jaime Martinez Garcia, de 49 anos, é a vítima. Envenenado em sua própria casa, na Rua João Maria Júnior, no bairro Santa Rosa, em março de 2005, o cosipano e a ré viviam juntos há oito anos. O casal teve um filho.

Os seis homens e a mulher sorteados para compor o conselho de sentença tiveram que realizar uma viagem ao passado para entender a “trama sórdida” que envolveu o assassinato do cosipano, conforme destacou o advogado Armando de Mattos Júnior. Contratado pela família da vítima, ele teve papel decisivo no esclarecimento do crime.

Atualmente com 41 anos, Márcia sempre negou envolvimento com o assassinato do marido. O Ministério Público (MP) a denunciou por homicídio qualificado pelo motivo torpe, caracterizado pela intenção patrimonial da ré; pelo emprego de veneno, e pelo intento de assegurar a vantagem de outros crimes, no caso, estelionatos.

Três seguros em nome de Garcia foram celebrados um mês antes do homicídio. Exames grafotécnicos atestaram que as assinaturas das apólices não são do cosipano e foram falsificadas. Com a comprovação pericial das fraudes, não foram pagos os prêmios, que totalizavam R$ 328 mil na época. Márcia foi denunciada por tentativa de estelionato.

O advogado Armando de Mattos Jr. foi constituído pela família da vítima e a sua atuação contribuiu para o esclarecimento do crime

Traição e morte

Segundo as investigações, em 4 de março de 2005, Garcia retornou inesperadamente para casa, flagrou a mulher com um vizinho, que seria amante dela, e discutiu com a ré. No mesmo mês, entre os dias 7 e 10, o programador industrial faltou ao trabalho e não deu qualquer justificativa à empresa, apesar de estar empregado na Cosipa há 26 anos.

Na madrugada de 11 de março de 2005, em estado grave, Garcia foi levado pela mulher ao Plantão de Atendimento Médico (PAM) da Rodoviária de Guarujá, mesmo possuindo convênio médico da empresa. Ele morreu e Márcia só avisou os pais da vítima horas depois, com o corpo já sendo velado e na iminência de ser sepultado.

Por considerar estranhos o comportamento de Márcia e as circunstâncias da morte de Garcia, a família do cosipano contratou Mattos. O advogado requereu à Justiça a exumação do corpo. O pedido foi autorizado em julho de 2005 e um médico legista atestou a presença de veneno de rato na cavidade abdominal da vítima.

“A exumação possibilitou descobrir que a vítima morreu de intoxicação exógena por carbamato, veneno de rato popularmente conhecido por chumbinho. O laudo pericial deu a certeza do cometimento de um homicídio e deflagrou a instauração do inquérito policial, que resultou no indiciamento da viúva”, informou Mattos.

O advogado também descobriu o bazar no Santa Rosa no qual o suposto amante da ré comprou o produto tóxico. A confirmação da falsificação da assinatura da vítima nas apólices de seguro preenchidas em seu nome reforçou a convicção da Polícia Civil e do Ministério Público de que Márcia matou o marido.

Júri popular

Sob a presidência do juiz Edmilson Rosa dos Santos, a sessão começou às 9h15, sendo o veredicto anunciado às 22h45. Na acusação em plenário, o MP esteve representado pela promotora Nayane Cioffi Batagini, que contou com a assistência do advogado Armando de Mattos Júnior.

A defesa da ré foi exercida pelos advogados José dos Passos, Marco Antônio Pereira Marques, Felipe José Ferreira Passos e Célia da Silva Moreira. Os debates entre as partes contaram com réplica e tréplica. Ao final, na sala especial, os jurados acolheram a tese acusatória na íntegra e condenaram Márcia.

A pena de 17 anos pelo homicídio triplamente qualificado deverá ser cumprida em regime inicial fechado, mas o juiz permitiu à ré a possibilidade de recorrer solta. A sanção da tentativa de estelionato não deverá ser cumprida porque o delito prescreveu. Márcia chegou a ter a preventiva decretada, mas a prisão foi revogada antes que fosse capturada.

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