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08/02/2019

Justiça autoriza ex-prefeito do Rio e empresário a realizarem viagens internacionais

Advogado Marcelo Cruz defende empresário que tem negócios no Brasil, mas possui família residente em Montevidéu

Por Eduardo Velozo Fuccia

Réus em processo que apura suposta fraude em licitação por ocasião da XVIII Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e proibidos de deixarem o Brasil sem autorização judicial e prévia comunicação à Justiça com dois meses de antecedência, o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo da Costa Paes, e o empresário uruguaio Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici já estão autorizados a realizar viagens internacionais.

Acolhendo pedido formulado pelas defesas de Paes e Clerici, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio, autorizou na última terça-feira (5/2) a saída dos réus do território nacional, sem as condições antes impostas, exigindo apenas que os acusados comuniquem as suas viagens à Justiça, na hipótese de elas excederem 30 dias.

Segundo a magistrada, não há indícios de que o ex-prefeito carioca e o empresário dificultarão embaraços ao trâmite regular da ação penal. No caso específico de Clerici, a juíza ainda deferiu requerimento para que realize viagem de férias com a família já programada, entre 13 de fevereiro e 3 de março, a países da Europa, África e Ásia.

A defesa de Paes alegou que ele é vice-presidente para a América Latina de uma multinacional e as restrições de viagens internacionais inviabilizariam a sua rotina de trabalho. O advogado Marcelo Cruz, defensor do empresário, sustentou que o cliente tem seus negócios estabelecidos no Brasil há mais de 15 anos, mas nos finais de semana viaja a Montevidéu, onde moram a sua mulher e os quatro filhos.

“A medida cautelar imposta irá restringir a locomoção de Daniel Clerici e limitar sua estrutura familiar”, argumentou Cruz ao pleitear a revogação da imposição. O advogado acrescentou que o empresário compareceu espontaneamente ao juízo para ser citado da ação e, embora já estivesse com voo marcado para a capital uruguaia, optou por permanecer no Brasil, demonstrando não querer prejudicar o andamento processual.

Entenda o caso

A ação penal tem mais cinco réus: Hans Fernando Rocha Dohmann, ex-secretário de Saúde do Rio; João Luiz Ferreira Costa, ex-subsecretário de Atendimento Hospitar, Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde; Flávio Carneiro Guedes Alcoforado, ex-subsecretário de Gestão da Secretaria de Saúde; Mario Luiz Viana Tiradentes, pregoeiro da Secretaria de Saúde, e o empresário Leonardo Pan Monfort Mello.

O promotor Cláudio Calo Souza, do Ministério Público do Rio de Janeiro, ofereceu denúncia contra o grupo alegando que ele participou de uma licitação com cartas marcadas para o fornecimento de ambulâncias e de outros equipamentos médicos para a JMJ, realizada na capital carioca pela Igreja Católica, entre 22 e 28 de julho de 2013.

De acordo com o MP, as empresas de Clerici e Monfort Mello já haviam celebrado contrato para o fornecimento de equipamentos e a prestação de serviços médicos com o Comitê Organizador Local (COL), do Instituto JMJ, vinculado à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que ainda contou com o apoio das três esferas de governo.

No entanto, o contrato foi desfeito, sendo realizada a menos de um mês do evento, pela Prefeitura do Rio, licitação, na modalidade pregão presencial, da qual saíram vencedoras as empresas de Clerici e Monfort Mello. A juíza vislumbrou indícios de “conluio” entre os acusados e recebeu a denúncia, bloqueando bens dos réus em até cerca de R$ 7,5 milhões, valor estimado do prejuízo ao erário. Eles negam fraude ao certame.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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