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21/09/2021

Justiça Federal condena pirata a 54 anos por 11 latrocínios em Guarujá

Por Eduardo Velozo Fuccia

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, condenou um homem a 54 anos, cinco meses e dez dias de reclusão por 11 latrocínios – um consumado e dez tentados – cometidos durante um mesmo ataque pirata em Guarujá. Surpreendido por policiais militares no momento em que atacava a tripulação de um barco pesqueiro, o réu abriu fogo contra estes agentes e houve o revide. Um marinheiro morreu.

“O crime de latrocínio é delito complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica e com animus necandi (intenção de matar), como verificado na espécie. Em outras palavras, tendo ocorrido o roubo e, na sequência, a tentativa de homicídio contra os policiais militares, está configurado o crime de latrocínio tentado”, justificou o juiz federal.

A sentença foi prolatada nesta terça-feira (21). As penas dos crimes não foram somadas, porque foi aplicado o concurso formal. Prevista no Artigo 70 do Código Penal, esta regra dispõe que “quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade”.

Três colegas de Jackson da Silva Costa, o marinheiro morto, foram categóricos em apontar o réu Marcos Vinicius dos Anjos Borges como o pirata que comandou a ação e efetuou disparos de pistola. Este acusado também foi reconhecido pelos policiais como quem os enfrentou a tiros. Outro envolvido na ação criminosa, conforme as vítimas, Sérgio de Oliveira Souza Filho também estava armado de pistola e morreu no confronto.

“O aparente fato de o réu ter buscado atingir a polícia, mas ter acertado o tripulante Jackson por erro, não desqualifica o latrocínio consumado, uma vez que, conforme anteriormente salientado, o resultado morte prescinde de dolo por parte do agente, bastando a presença de culpa”, observou o titular da 5ª Vara Federal de Santos. O acusado não poderá recorrer em liberdade.

Na dosimetria da pena foi considerada a “maior censurabilidade da conduta praticada”, resultante da restrição de liberdade, das constantes ameaças e do “terror psicológico” impostos aos quatro pescadores feitos reféns. As vítimas tiveram o barco Pesca Mar 1 invadido pelo réu e mais três homens, que se aproximaram com outra embarcação próximo à entrada do canal do Porto de Santos, o maior do País.

O juiz federal também levou em conta no momento de fixar a pena a grande quantidade de polvo roubada pela quadrilha, cerca de 500 quilos, de um total de duas toneladas avaliadas em R$ 100 mil. “O pescado representava parcela significativa do trabalho e sustento de parte dos ofendidos (pescadores)”, assinalou Roberto Lemos. O montante de molusco efetivamente subtraído ficou com dois piratas, que não foram identificados.

Ousadia no mar

O sentenciado, o comparsa que morreu e dois parceiros não identificados atacaram o barco pesqueiro no início da manhã de 21 de dezembro de 2020, entre a Ilha das Palmas e a Praia dos Góes. Naquela ocasião, seis integrantes do Comando de Operações Especiais (COE), grupo de elite da Polícia Militar, faziam patrulhamento náutico com a lancha Leão Marinho I, da Receita Federal, que era pilotada um servidor deste órgão.

O transbordo de parte da carga de polvo chegou a ser feito do Pesca Mar 1 para a embarcação dos piratas. Dois ladrões fugiram em direção ao Guarujá levando o molusco, enquanto os demais permaneceram no pesqueiro com as vítimas aguardando o retorno dos comparsas para transportar o restante do produto. Porém, antes que isso ocorresse, surgiram os policiais com a Leão Marinho I e houve o tiroteio.

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