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22/05/2018

Justiça Federal nega à União reintegração de posse da área do Clube Portuários

Advogado Jorge Leão defende o clube e pleiteia indenização por benfeitorias estimadas em R$ 15 milhões

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Situação de fato ou de direito de grave prejuízo à parte contrária, que não possa ser revertida”, fundamentou decisão da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal em Santos, ao indeferir pedido liminar da Advocacia Geral da União (AGU) para realizar reintegração de posse da área ocupada pela Associação Atlética dos Portuários de Santos.

De acordo com a magistrada, “neste caso particular, o risco de prejuízo ao requerido (Portuários), em caso de deferimento da medida postulada, é flagrante, na medida em que a brusca retirada de tradicional agremiação da cidade implicaria na suspensão de suas atividades, com a privação de seus serviços a parte da comunidade”.

O requerimento da AGU, negado pela juíza, pretendia a reintegração de posse antes mesmo do julgamento do mérito da ação ajuizada contra o clube, por considerar a tutela antecipada provisória um direito evidente. Porém, na hipótese de a liminar ser concedida, isso geraria uma situação irreversível ao Portuários, caso o processo seja ao final julgado improcedente.

O advogado Jorge Leão Freire Dias defende o Portuários. Ao contestar a AGU, ele sustentou que a ocupação da área do clube foi lícita, sendo o seu uso “eminentemente social”. Leão também pleiteou o direito de a agremiação ser indenizada por benfeitorias no valor de R$ 15 milhões.

No entanto, o advogado não descarta “melhor avaliação por profissional perito a ser nomeado pelo juízo”. Leão destaca que o clube está propenso à possibilidade de acordo com a União. Alessandra Aranha acolheu tal argumento e designou para o próximo dia 7 de junho audiência de tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada na Central de Conciliação (Cecon), no Fórum Federal de Santos.

A AGU se manifestou sobre a “impossibilidade de conciliação neste momento processual” e refutou o pedido indenizatório do clube, mas a juíza asseverou que a questão admite “autocomposição”. Em sua petição inicial, a União requer a desocupação da área de 72.284,71 m² ocupada gratuitamente pelo clube desde 1973.

A ocupação, conforme a União, decorreu de indevida cessão, por comodato, efetivada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), mediante termo de compromisso. Desse modo, a utilização por parte do Portuários de bem de domínio federal é ilegítima, porque o clube o explora economicamente, com fins lucrativos, mediante a realização de festas e shows com cobrança de ingresso ao público em geral.

Como forma de justificar a reintegração de posse da área, a AGU alega que a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) possui interesse pelo terreno para instalar um câmpus. A juíza federal, porém, assinalou inexistir no processo “projeto concreto objetivando a imediata destinação da área federal para fins públicos”.

 

 

 

 

 

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